ALVES, Maria Dolores Fortes et al.. Inclusão: da legalidade à realidade. Anais II CINTEDI... Campina Grande: Realize Editora, 2016. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/index.php/artigo/visualizar/23024>. Acesso em: 22/12/2024 12:50
Perguntamo-nos: Será que inclusão se resume em promover a acessibilidade física, espacial ou intelectual? Sabemos que não. Desta feita, neste artigo, á luz da legislação, da complexidade, da transdisciplinaridade e do pensamento ecossistêmico, tivemos como propòsito fazer uma reflexão teórica entre a legislação e o que realmente é incluir. Ao final desta jornada reflexiva percebeu-se que, leis servem para nortear os princípios e garantir direitos das pessoas com deficiência. Contudo, uma verdadeira inclusão está para além a obrigatoriedade legal. Incluir está em aceitar o outro como legítimo outro na convivência. que incluir está para além de leis técnicas e acessibilidade física com suas ergonomias. Incluir é um movimento interno de aceitação e legitimação do outro como “legítimo outro”.