O direito à educação nas penitenciárias está previsto na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) que trata da assistência educacional, do ensino e das condições estruturais adequadas para tal. Além disso, a garantia à educação já estava prevista na Constituição Federal como um direito social e não como um privilégio, já que essa privação de liberdade não exclui a validade de outros direitos. Dessa forma, esse artigo trata-se de um relato de experiência sobre o Processo educacional no Complexo Penitenciário Raimundo Asfora – Serrotão, da cidade de Campina Grande, na Paraíba, cujo objetivo suscita-se em analisar a importância da educação nesse ambiente e propor estratégias de atuação do pedagogo e do psicólogo nesse local. A relevância desse estudo justifica-se pela necessidade de reflexão dos profissionais sobre o processo de ressocialização que tem sido produzido nesses espaços, bem como da capacidade do sujeito de (re)criar a sua história. Como coleta de dados, realizaram-se entrevistas abertas, para obter informações acerca da dinâmica da escola penitenciária e dos benefícios que tal ferramenta proporciona aos apenados. Os resultados revelaram que mesmo com a implementação do Campus educacional penitenciário, ainda existem elementos que dificultam a efetivação do ensino. Por fim, espera-se que este trabalho possibilite uma reflexão frente aos reais obstáculos prevalentes na educação prisional e sobre a necessidade de profissionais engajados, capazes de proporcionar o desenvolvimento de um sistema interdisciplinar, integrando os diversos campos de saber e pesquisas mais abrangentes, visto que, ainda é pequena a participação do psicólogo no contexto penitenciário.