ALVES, Patricia Formiga Maciel et al.. Educação multicultural e direitos humanos. Anais II CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2015. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/index.php/artigo/visualizar/15900>. Acesso em: 22/11/2024 22:52
Estamos vivendo um momento de intensas mudanças que sacodem toda a sociedade. No campo da educação, assistimos ao surgimento do multiculturalismo, que propõe um modelo de educação que não crie rupturas entre as diferentes histórias subjetivas individuais e a heterogeneidade cultural que constituem as relações sociais. O multiculturalismo amplia a discussão para as questões das identidades, das culturas, das etnias, dos gêneros, das políticas. O principio fundamental para uma sociedade multicultural é o direito de cada ser humano ser reconhecido em toda a sua integralidade humana. A multiculturalidade exige uma ética fundada no respeito às diferenças, que se sente afrontada na manifestação discriminatória de raça, de gênero, de classe, sexualidade. A sociedade pós-moderna requer uma educação intercultural quanto aos conhecimentos e aos valores. E é nesse contexto que falamos da necessidade de se promover o respeito a diversidade sexual. O direito à diferença passou a integrar a pauta dos direitos humanos tanto quanto os demais direitos humanos, sejam individuais ou coletivos. O direito de ser o que é, de ser gay ou lésbica, é um direito inerente a qualquer cidadão e deve ser tutelado pelo estado. Pautar direitos tendo como parâmetro o sexo a quem é destinado nosso afeto, é perverso e injusto. O direito à orientação sexual é um direito humano fundamental, e a garantia da cidadania passa pela garantia da expressão da sexualidade, assim a liberdade de orientação sexual insere-se como uma afirmação dos direitos humanos.