Resumo
As estatísticas apontam que em 2025 o Brasil será o sexto país do mundo em número de idosos e esta realidade exige mudanças nos mais diversos setores sociais. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) são instrumentos importantes porque garantem direitos indispensáveis ao cidadão idoso, mas também porque conferem ampla relevância à questão do envelhecimento humano, apreciando-a para além de uma demanda estritamente jurídica. Tais legislações qualificam o respeito ao idoso como um direito fundamental e exigem do Estado, da sociedade e da família, a responsabilidade na promoção de políticas públicas que favoreçam a inclusão e a proteção jurídico-social da pessoa idosa. Este respeito, intercedido por lei, recomenda uma nova postura social na qual o idoso deve ter prioridade de atendimento, inclusive nos espaços públicos de defesa do consumidor. Destacando a participação do idoso em pleno exercício de sua cidadania, através da verificação das reclamações registradas junto ao SINDEC (Sistema de Informações de Defesa do Consumidor), o presente artigo aponta o Procon como meio de facilitação da defesa dos direitos do consumidor idoso como forma de acesso e desenvolvimento da justiça.