BANA, Isabella et al.. Homofobia: proteção deficiente, ativismo judicial já!. Anais XI CONAGES... Campina Grande: Realize Editora, 2015. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/index.php/artigo/visualizar/10672>. Acesso em: 20/12/2024 03:19
A questão da homofobia, bastante evidente na sociedade pluralista atual, caracterizada pela discriminação e pelo preconceito contra lésbicas, homossexuais, bissexuais, transgêneros e intersexuais, constitui gravíssima violação dos direitos fundamentais e imperiosa maculação do princípio da igualdade, ensejando, deste modo, grave vulnerabilidade desta população. Ocorre que, embora haja previsão constitucional de forma genérica – artigo 5º, inciso XLI – o dever específico de legislar para proteger tal valor constitucional não se exaure, principalmente porque respectivo dispositivo demonstra-se notoriamente insuficiente para prevenir e reprimir condutas homofóbicas. Nesse sentido, considerando a vigência atual da Lei nº 7.716/1989, bem como o conceito jurídico-constitucional de racismo atribuído pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário deve primar pela aplicabilidade da lei mencionada (criminalização) ante a discriminação por orientação afetiva sexual ou identidade de gênero. Em suma, trata-se de um quadro atual de fragilização dos limites mínimos, acrescido de proteção insuficiente e completo descaso do legislador, que merece atenção do Poder Judiciário frente aos casos concretos.