No presente artigo, buscamos analisar a montagem do sistema previdenciário constituído nos anos do primeiro governo de Getúlio Vargas (1930 – 1945), considerado pela literatura especializada como um importante marco na história da política social brasileira. Naquele contexto histórico, marcado pela progressiva supressão dos direitos civis e políticos, o governo federal investiu pesado na construção de um conceito de cidadania atrelado ao mercado de trabalho urbano, outorgando diversos direitos sociais aos trabalhadores formais sindicalizados. Dessa forma, boa parte das chamadas classes subalternizadas – aí incluídos os trabalhadores rurais, os trabalhadores informais e os sem trabalho – ficou completamente excluída da legislação trabalhista e previdenciária do período. No entanto, no mesmo período, a máquina de propaganda do governo Vargas celebrava as novas leis sociais, veiculando-as como um marco nas relações entre o Estado brasileiro e as classes trabalhadoras, omitindo, todavia, o caráter notadamente excludente desta mesma legislação. Para discutir essas e outras questões, nos baseamos principalmente em leis e decretos relativos aos direitos sociais e previdenciários sancionados durante o período getulista. Do ponto de vista teórico-metodológico, dialogamos especialmente com a noção de “cidadania regulada”, formulada pelo cientista político Wanderley dos Santos (1979), e com o conceito de “poder disciplinar”, elaborado pelo filósofo Michel Foucault (2013).