O Programa Casa Verde e Amarela (PCVA), instituído pela Lei n° 14.118/2021 e implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), é uma política brasileira promotora do direito à moradia de famílias de baixa renda residentes em áreas rurais e urbanas. Em paralelo, a Organização das Nações Unidas (ONU), lançou em setembro de 2015, durante a Cúpula de Desenvolvimento Sustentável, a Agenda 2030 e os novos objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável (DUS), totalizando 17 itens. Nesta perspectiva, o presente trabalho almeja analisar as possíveis contribuições do PCVA para a promoção do Desenvolvimento Urbano Sustentável, com ênfase em três linhas de atendimento: produção ou aquisição (financiada ou subsidiada), regularização fundiária, nos moldes da Lei n° 13.465/2017, e a melhoria habitacional. Para tanto, utilizou-se uma metodologia de natureza investigativa com características exploratórias e descritivas, por meio da análise de informações bibliográficas e do cruzamento de dados da Fundação João Pinheiro, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sistema para Cadastramento e Seleção de Propostas do Programa Casa Verde e Amarela - Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais (SeleHAB). Verifica-se, a partir dos principais resultados, que as contribuições do PCVA, em suas linhas de atendimento, contribuem para o cumprimento dos objetivos do Desenvolvimento Urbano Sustentável, especificamente o item 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis), no que cerne: a garantia de habitação adequada, por meio da melhoria habitacional; garantia dos serviços básicos, com a Regularização Fundiária; e garantia da habitação a preço acessível, com a produção ou aquisição (financiada ou subsidiada).