Artigo Anais do XVII Congresso Paulista de Saúde Pública

ANAIS de Evento

ISBN: 978-65-86901-42-9

RAIO-X DO ORÇAMENTO FEDERAL DE SAÚDE PARA A PANDEMIA

Palavra-chaves: ORÇAMENTO, SUS, PANDEMIA, REGRA DE OURO, EC95 Pôster (PO) ET 01 - Eu uso o SUS?
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      LDO E SUSPENDEU A REGRA DE OURO (PELA QUAL AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS NÃO PODEM SUPERAR AS DESPESAS DE CAPITAL). COM O ESTADO DE CALAMIDADE, O EXECUTIVO EDITOU CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS COM AMPLIAÇÃO DE DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS NO TETO DE GASTO PREVISTO NA EC Nº 95/2016. A MAIOR PARTE DAS DESPESAS FOI FINANCIADA POR ENDIVIDAMENTO, VIABILIZADO PELA JÁ CITADA SUSPENSÃO DA \r\n
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Publicado em 24 de novembro de 2021

Resumo

EM 20 DE MARÇO DE 2020, O CONGRESSO NACIONAL RECONHECEU O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA (DECRETO LEGISLATIVO Nº 6), EM FUNÇÃO DO QUAL O PODER EXECUTIVO FEDERAL FICOU DISPENSADO DE CUMPRIR A META DE RESULTADO PRIMÁRIO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). TAMBÉM PROMULGOU A EC Nº 106/2020, QUE CRIOU ORÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO COM DESPESAS NÃO PERMANENTES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS ECONÔMICAS E SOCIAIS ATÉ QUE ESTEJA VIGENTE O ESTADO DE CALAMIDADE. A EC 106 TORNOU TEMPORARIAMENTE SEM EFEITO REGRAS DA LRF E DA LDO E SUSPENDEU A REGRA DE OURO (PELA QUAL AS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS NÃO PODEM SUPERAR AS DESPESAS DE CAPITAL). COM O ESTADO DE CALAMIDADE, O EXECUTIVO EDITOU CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS COM AMPLIAÇÃO DE DESPESAS NÃO CONTABILIZADAS NO TETO DE GASTO PREVISTO NA EC Nº 95/2016. A MAIOR PARTE DAS DESPESAS FOI FINANCIADA POR ENDIVIDAMENTO, VIABILIZADO PELA JÁ CITADA SUSPENSÃO DA REGRA DE OURO.

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