MEDIANTE AO CRESCIMENTO DO PÚBLICO IDOSO, É PERTINENTE O AUMENTO DE PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS PRESENTES E VISUALIZADAS PELA GERIATRIA. A RELAÇÃO ENVELHECIMENTO POPULACIONAL E OS BENEFÍCIOS DA LONGEVIDADE, DEMONSTROU AUMENTO NA OCORRÊNCIA DE MORBI-MORTALIDADE, PELO AUMENTO DE DOENÇAS CRÔNICO-DEGENERATIVAS. A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DAS PESSOAS IDOSAS É SUGERIDA COMO UM MARCO DISPONIBILIZANDO ATENÇÃO ESPECIAL A ESTA PARCELA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, ENTENDENDO QUE ESTA NECESSIDADE É VITAL. ASSIM, A EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO À SAUDE DOS IDOSOS, ESTÁ NO ROL DOS DIREITOS HUMANOS, VINCULADA AO RESPEITO E A DIGNIDADE DESTAS PESSOAS. O ENVELHECIMENTO NATURAL TRAZ DOENÇAS CRÔNICAS QUE SÃO INTRÍNSECAS A IDADE, ASSIM, A COMPATIBILIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS TEM NAS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE UM FOCO MAIOR, CONSIDERADO O ASPECTO DE VULNERABILIDADE. CONCLUI-SE QUE A PROMOÇÃO DA SAÚDE AO PÚBLICO DA TERCEIRA IDADE É IMPRESCINDIVEL, LEMBRANDO DA TERMINOLOGIA ENVELHECIMENTO ATIVO QUE TRAZ CONSIGO A GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE, APOIADO PELA JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS. O OBJETIVO GERAL É ANALISAR A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS PARA PROMOÇÃO DA SAÚDE ÀS PESSOAS IDOSAS NO BRASIL. A METODOLOGIA UTILIZADA É BIBLIOGRÁFICA, POR MEIO DE REVISÃO DE LITERATURA, BUCANDO DE FORMA DIRETA À TEMÁTICA, PRESENTE EM PUBLICAÇÕES EM LÍNGUA PORTUGUESA.