NA CONTEMPORANEIDADE, EM RAZÃO DO CRESCENTE DESRESPEITO AOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, TORNA-SE NECESSÁRIO DESVENDAR COMPONENTES CONTRIBUTIVAS À DIGNIDADE HUMANA. DESTARTE, NESTE ARTIGO, OBJETIVA-SE ANALISAR O ESTATUTO DO IDOSO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS DIRECIONADAS À VELHICE, À LUZ DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, NA SEARA DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. O MÉTODO APLICADO INTITULA-SE DEDUTIVO, O QUAL PARTIU DE INTERPRETAÇÕES LEGAIS E DOUTRINÁRIAS EM BUSCA DE ALCANÇAR RESULTADOS ESPECÍFICOS CONSISTENTES. DA ANÁLISE REALIZADA, CONSTATOU-SE QUE, SOB O PONTO DE VISTA FORMAL, O ESTATUTO DO IDOSO REPRESENTA UM GRANDE AVANÇO NA IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE VELHICE A SER SEGUIDO PELO BRASIL. QUANTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS IDOSOS, PERCEBE-SE QUE, APESAR DE TEREM SIDO AMPLIADAS, AINDA NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ABARCAR AS DEMANDAS DESTES. CONCLUI-SE QUE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS IDOSOS E AS POLÍTICAS PÚBLICAS-SOCIAIS DEVEM SER TRATADOS COM MAIS SERIEDADE PELO PODER PÚBLICO E PELA SOCIEDADE.