A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (LOSAN) PROMULGADA EM 2006 ABORDA O DIREITO DE TODOS OS BRASILEIROS À ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL. O TERMO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SAN), DEFINIDO COMO O ACESSO REGULAR A UMA DIETA QUALITATIVA E QUANTITATIVAMENTE ADEQUADA ÀS NECESSIDADES HUMANAS INDIVIDUAIS, ENQUANTO A INSEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (ISAN) É O INVERSO DA SAN, ABORDA ASPECTOS RELACIONADOS DESDE A PERCEPÇÃO DE PREOCUPAÇÃO E ANGÚSTIA ATÉ À PRIVAÇÃO DA ALIMENTAÇÃO DENTRO DO DOMICÍLIO. OS IDOSOS SÃO O GRUPO DE MAIOR CRESCIMENTO POPULACIONAL NO BRASIL, MUITAS VEZES COMPROMETEM SEU SALÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA TRATAR SUAS PATOLOGIAS DIMINUINDO SUA ALIMENTAÇÃO. DESSA FORMA, O ESTUDO TEM COMO OBJETIVO INVESTIGAR A (IN)SEGURANÇA ALIMENTAR EM DOMICÍLIOS QUE RESIDEM IDOSOS E DESCOBRIR OS DETERMINANTES ASSOCIADOS COM OS RESULTADOS. ESTE ESTUDO CONSTITUI-SE DE UMA REVISÃO DA LITERATURA, REALIZOU-SE UM LEVANTAMENTO DO TIPO REVISÃO BIBLIOGRÁFICA NAS PRINCIPAIS BASES DE DADOS. DIANTE DOS RESULTADOS, CONSTATOU-SE A PREVALÊNCIA DA INSEGURANÇA ALIMENTAR EM IDOSOS COM BAIXA ESCOLARIDADE E BAIXA RENDA, SENDO OS PRINCIPAIS DETERMINANTES. PODENDO APRESENTAR RELAÇÃO COM A NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS, SABENDO QUE A GRANDE MAIORIA DOS IDOSOS É PORTADOR DE ALGUMA DOENÇA CRÔNICA. ENTRETANTO, PERCEBEU QUE APOSENTADORIA FOI O PRINCIPAL FATOR DETERMINANTE PARA SEGURANÇA ALIMENTAR DO DOMICÍLIO COM ALGUM IDOSO. PORTANTO, ESTE ESTUDO PODERÁ FORNECER SUBSÍDIOS PARA O DESENVOLVIMENTO E O APERFEIÇOAMENTO DE NOVAS POLITICAS PÚBLICAS VISANDO O ENFRENTAMENTO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR ENTRE OS IDOSOS, MELHORANDO AS CONDIÇÕES E PERSPECTIVAS DE VIDA DESSA POPULAÇÃO.