O CURSO NORMAL DE NÍVEL MÉDIO SE DESTINA A FORMAR PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL I. CONSIDERA-SE QUE ESSA HABILITAÇÃO É UMA EXCEÇÃO PREVISTA NA LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB) Nº 9.694/1996, POIS, A FORMAÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA DEVERÁ SER DE NÍVEL SUPERIOR, EM CURSO DE LICENCIATURA PLENA, ADMITIDA, COMO FORMAÇÃO MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NOS CINCO PRIMEIROS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, A OFERECIDA EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL. DITO ISSO, ESCLARECEMOS QUE ESSE TEXTO TEM O OBJETIVO DE COMPREENDER DE QUE FORMA OS SABERES DOCENTES SÃO INCORPORADOS NOS CURRÍCULOS DO CURSO NORMAL, NA PERSPECTIVA DE POSSIBILITAR AOS EDUCANDOS A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE DOCENTE, DA PROFISSÃO PROFESSOR. TRATA-SE DE UMA INVESTIGAÇÃO QUALITATIVA DE ABORDAGEM DESCRITIVA E EXPLORATÓRIA. OS DADOS EMPÍRICOS SERÃO COLETADOS EM UMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA, DA REDE ESTADUAL DE MINAS GERAIS, POR MEIO DE UMA ANÁLISE REFLEXIVA DOS CONTEÚDOS CURRICULARES, PLANOS DE ENSINO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, A FIM DE IDENTIFICAR AS POSSIBILIDADES OFERECIDAS PELA INSTITUIÇÃO, PARA QUE ESSES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO POSSAM CONSTRUIR SUA IDENTIDADE PROFISSIONAL: SER PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL E O ENSINO FUNDAMENTAL I.