O PRESENTE ARTIGO TEM POR OBJETIVO COMPREENDER O PROCESSO DE INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NAS ESCOLAS, VERIFICANDO ATRAVÉS DOS TEÓRICOS MARIA TERESA EGLÉR MANTOAN (2003), THERESINHA GUIMARÃES MIRANDA (2012), TEÓFILO ALVES GALVÃO FILHO (2012) E DE LEIS E DECRETOS QUE É POSSÍVEL A ACESSIBILIDADE PARA TODOS. LOGO, É FUNDAMENTAL A CONVICÇÃO DE QUE MUITAS ESCOLAS SE LIMITAM A REALIZAR ADAPTAÇÕES PONTUAIS, MUITAS VEZES EMERGENCIAIS OU IMPROVISADAS, COMO CONSTRUÇÃO DE PEQUENAS RAMPAS OU ADAPTAÇÕES DE BANHEIROS. DESTE MODO, A FALTA DE ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS, PODERIA SER UM DOS MOTIVOS, DENTRE MUITOS OUTROS, QUE FAZEM CRIANÇAS E ADULTOS DESISTIREM DA EDUCAÇÃO. APESAR DISSO, TODAS AS ESCOLAS BRASILEIRAS, PÚBLICAS E PRIVADAS, SÃO OBRIGADAS POR LEI A SEREM ACESSÍVEIS. PORTANTO, PRESSUPÕE-SE QUE TODOS OS ALUNOS QUE POSSUAM DEFICIÊNCIA VISUAL TÊM DIREITO DE FREQUENTAR A ESCOLA, GARANTINDO ASSIM ACESSIBILIDADE NO ÂMBITO ESCOLAR.