É crescente o número de pessoas que tem o hábito de viajar para praticar turismo, quer em território nacional ou internacionalmente. O seguro viagem surgiu com a finalidade de minimizar os riscos inerentes às viagens, por vezes para um local desconhecido, com pessoas, linguagens, aspectos sociais e costumes diferentes. A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o conhecimento do viajante de transporte aéreo sobre o seguro viagem frente à Resolução CNSP nº 315/2014, regulamentação do ramo que entrou em vigor em setembro de 2016. Referida resolução define as coberturas, obrigatórias e facultativas, que devem ser oferecidas no seguro viagem. Como procedimento técnico para alcançar o objetivo da pesquisa foi utilizada a aplicação de questionário pela internet, em uma amostra por conveniência. Buscou-se, além de traçar o perfil sociodemográfico dos entrevistados, entender o comportamento dos viajantes de transporte aéreo frente ao seguro viagem, identificando a motivação para a contratação ou não do seguro viagem. Observou-se, a partir da amostra coletada, de 104 entrevistados de diferentes regiões do país, a importância na difusão das informações, pois os entrevistados que não aderiram ao seguro viagem se mostraram mais interessados após conhecerem as coberturas constantes na Resolução CNSP nº 315/2014. Percebe-se que essas coberturas atendem às necessidades dos segurados, entretanto, o valor do prêmio e a dificuldade em acionar o seguro podem ser fatores que desestimulam sua aquisição. Por fim, conclui-se que a Resolução CNSP nº 315/2014, que veio para fiscalizar e proteger os consumidores, possui coberturas básicas vistas pelos entrevistados como importantes.