Sabemos que a adolescência é uma fase onde o adolescente passar por varias transformações e descobertas, onde desperta uma serie de euforia pelo "Novo". Nessa fase é de fundamental importância o acompanhamento familiar e social, onde o adolescente possa encontrar um suporte afetivo e regrado, que o faça refleti sobre suas atitudes e necessidades particulares. O artigo apresenta, primeiramente, uma contextualização breve acerca do ato infracional e seus desdobramentos na vida do adolescente. Esta conduta transporta-o para uma política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei, que tem como suporte um instrumento de acompanhamento, o Plano Individual de Atendimento - PIA. O PIA é desenvolvido nas instituições de socioeducação, onde adolescentes em conflito com a lei estão cumprindo medidas de meio fechado. Para esse cumprimento, é de suma importância a elaboração de um PIA, onde o adolescente juntamente com sua família e equipe de referência constroem metas para serem desenvolvidas no decorrer de toda medida, medida essa que pode ser até de 3 anos, onde o adolescente passar por reavaliações a cada 6 meses, podendo progredi ou regredi. Com isso, é abordada a discussão da estrutura do PIA e como são os parâmetros necessários para a produção desta ferramenta que é de trivial importância para o cumprimento positivo de uma medida socioeducativa, sempre objetivando atuar como norteador no período de execução da medida socioeducativa. Além de avaliar como esse método deve ser desenvolvido integralmente, de acordo com o que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na lei da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente - FUNDAC/RN (Portaria 270/15 – GP) e na lei nº 12.594 do Sistema Nacional de Socioeducação – SINASE.