O objetivo desse estudo é advogar a validade que a união e o casamento homoafetivo possuem, principalmente no que tange a relação com os princípios constitucionais da atual carta política, demonstrando também a evolução histórico-social da entidade familiar e como o tema é tratado em outras regiões do globo, tendo como objeto, o casamento e união homoafetivo perante os princípios constitucionais.Valendo-se para isso da pesquisa teórico-bibliográfica e documental e usando como base: artigos acadêmicos e livros que abordam o tema, bem como normas do direito brasileiro. Desse modo, parte-se do entendimento de família como um ambiente para o desenvolvimento de atividades naturais, psicológicas, filosóficas e culturais, sendo, portanto, uma entidade sociológica atrelada às mudanças históricas e sociais. Nesse sentido, a concepção de família e da própria noção de afetividade perpassaram por inúmeras transformações e entendimentos. Nessa perspectiva, percebe-se uma corrente global de reconhecimento das relações homoafetivas e tendente a regularização do casamento homoafetivo, em países como Holanda e Canadá. No Brasil, mesmo não estando esta configuração de relacionamento reconhecido expressamente no ordenamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, reconheceram a união homoafetiva e facilitaram a celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Tais decisões tornaram-se possíveis graças aos princípios resguardados pela Constituição de 1988, como os da igualdade e liberdade, possuidores de força normativa e tendo a dignidade da pessoa humana como base. Conclui-se que a união e o casamento civil homoafetivos tanto podem como já foram reconhecidos pela Corte Suprema deste país, baseado nos supracitados princípios e por conseguinte, é necessário, vista a evolução que o tema tem no país, uma verdadeira regulamentação positivada em lei.