Com base na Constituição Federal, com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 24 do decreto nº 3.298/99 e a Lei nº 7.853/89 “a pessoa com deficiência têm direito à educação pública e gratuita e, preferencialmente, na rede regular de ensino, e, ainda, se for o caso, à educação adaptada às suas necessidades educacionais especiais.” (BRASIL, 1996), o Brasil reafirma o compromisso legal de estabelecer uma educação “para todos” de fato, quebrando uma barreira social, onde em alguns fatos da história tratavam as pessoas com necessidades especiais, como alguém desnecessária, incapaz de qualquer tipo de produção. A construção deste espaço universal dentro dos ambientes educacionais tem como propósito trazer as pessoas para um ambiente onde todos possam se socializar e mais, traçar uma relação mais humana, pautada no respeito e na valorização de todas as pessoas. Sabemos que as barreiras ainda são grandes, mas podem ser derrubadas buscando pesquisas na esfera acadêmica e trazendo para as salas de aula. Um ambiente educacional acima de tudo, tem que garantir as suas portas aberta para que ninguém fique de fora, desde a sua estrutura física até a sua estrutura social. Para o embasamento do presente trabalho, foram usados estudos teóricos com o propósito de garantir a coesão deste estudo. Como objetivos apresenta-se analisar o espaço universitário para o levantamento das consequências da falta de acessibilidade física perpassando para as barreiras atitudinais.