A mediação de conflitos extrajudicial familiar constitui um instrumento garantidor do
direito constitucional aos alimentos das pessoas idosas, combatendo-se assim as violações a este direito por
parte de seus filhos. Esta pesquisa de natureza bibliográfica analisa o direito aos alimentos discutido no
Balcão de Justiça, um projeto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em parceria com as instituições
público-privadas, como forma de garantir o acesso à justiça e ao envelhecimento com dignidade. A partir
disso, discute-se a aplicabilidade do procedimento da mediação de conflitos nos casos de pensão alimentícia,
tendo em vista que o direito aos alimentos das pessoas idosas decorre do princípio da reciprocidade previsto
no art. 229 da CRFB/88, somando-se a doutrina da proteção integral à pessoa idosa prevista no Estatuto do
Idoso, Lei 10.741/03. A hipótese levantada nesta pesquisa é a de que o Balcão de Justiça é um instrumento
criado para dar celeridade aos procedimentos que envolvam alimentos para as pessoas idosas. Mesmo assim,
essa experiência não exclui o acesso ao Poder Judiciário, quando vai se requerer uma tutela de urgência por
se tratar de duas variáveis sobrepostas que justificam a vulnerabilidade bem como a sua prestação – pessoas
idosas e o perigo da demora na prestação em função da idade. O quê não afasta o dever de gratidão que os
filhos precisam desenvolver em relação aos seus pais idosos, que, em tese, sacrificaram-se toda uma vida,
renunciaram a muitos cargos, viagens e oportunidades em detrimento da criação e educação dos filhos. E o
que se percebeu nesta pesquisa é que os filhos não têm costume de prestar alimentos aos pais idosos, pelo
contrário, muitos dependem das aposentadorias ou pensões dos pais idosos.