Artigo Anais V CIEH

ANAIS de Evento

ISSN: 2318-0854

DIREITO DOS IDOSOS E POLÍTICAS PÚBLICAS: DO MODELO CURATIVO À MANUTENÇÃO DE HABILIDADES.

Palavra-chaves: DIREITO DO IDOSO, , ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, , CAPACIDADE, , POLÍTICAS PÚBLICAS. Tema Livre (TL) AT-10: Políticas Públicas e Direito da Pessoa Idosa
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Publicado em 19 de dezembro de 2017

Resumo

O envelhecimento é um fenômeno complexo. O aumento da longevidade traz como consequência número cada vez maior de idosos em todos os países, tornando-se um desafio na efetivação das políticas públicas. Normas legislativas avançaram consideravelmente na defesa dos direitos da pessoa idosa. Em 2005 as orientações da Organização Mundial da Saúde, apresentavam como diretriz a proposição de um envelhecimento ativo, calcado na autonomia, independência e participação social dos idosos. Agora, em 2015, descortinam-se novos paradigmas, privilegiando o envelhecimento saudável, valorizando as capacidades dos idosos na determinação do bem-estar. Capacidades que não se limitam à seara biológica física e mental, também importantes, mas à soma de duas vertentes: a capacidade intrínseca, atributos inerentes à pessoa humana, e a capacidade de interagir com o meio externo, ambas orientadas à luz da liberdade e oportunidade. A proposta do presente trabalho tem por objetivo refletir, sob abordagem teórico-doutrinária, sobre o significado e a abrangência da expressão capacidade funcional e incrementar o quadro de referências paradigmáticas na elaboração de políticas públicas. As políticas públicas assim, necessitam uma readequação, desenvolvendo-se não sob enfoque curativo, mas essencialmente preventivo para manter e fortalecer as capacidades dos idosos ao longo do processo de envelhecimento na obtenção do bem-estar.

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