SEGURIDADE SOCIAL E O IDOSO: UMA PERSPECTIVA CRÍTICA
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Seguridade Social é compreendida como conjunto de políticas e ações sociais articuladas com intuito de amparar o cidadão ou o grupo familiar em diversas situações como a velhice, doença, desemprego, invalidez, e incapacidade econômica. Esta é composta pela tríade: saúde, previdência e assistência social na qual venhamos destacar separadamente os seus principais aspectos enquanto direto social do idoso. A assistência social prevê a execução de programas e projetos, que, vinculados com outras políticas sociais volta-se a atender os direitos do idoso buscando amenizar a exclusão social, promovendo a transferência de renda e a conquista à cidadania. O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) integrante da Seguridade Social organiza os serviço socioassistenciais de forma descentralizada no Brasil, juntamente com os esforços, recursos e financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) ofertando e regulamentando benefícios de proteção social. Porém, esses benefícios oferecidos são de caráter seletivo e criterioso Isto é, para garantir o benefício o idoso tem que se encontrar em um nível de miserabilidade gritante, o que preocupa a sociedade que se encontra fragilizada ao obedecer aos critérios mais vulneráveis sem possibilidades de superação. A previdência social no Brasil tem a função de repor a renda de quem perdeu sua capacidade laborativa, através de pensões e aposentadorias, a política de benefícios ao idoso tem como um dos resultados a redução da pobreza nesta faixa da população. Porém, não podemos deixar de enfatizar que a previdência é de caráter contributivo e esta, porém, excluem os cidadãos, especialmente os idosos que não puderam contribuir ao longo da vida, deixando a desejar de modo que entra em contradição como Política de Seguridade social, não oferecendo assim garantias e meios para subsistência.No Brasil a saúde enquanto política pública está relacionada ao Sistema Único de Saúde que foi criado pela Constituição Federal de 1988 para atender toda a população brasileira com serviços de saúde pública, como o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) a Saúde da Família, Farmácias Populares, Unidade de Pronto Atendimento (UPA – 24 h), a Academia da Saúde entre outros. Todavia, vale salientar, que o SUS deixa a desejar em seus recursos, inserindo uma enorme lacuna entre a implementação de seus projetos e programas e a sua realização, atuando de forma cada mais vez precária, não podendo atender às demandas impostas pela sociedade, especialmente aos idosos que depende de seus serviços. Em suma o sistema de seguridade social, do ponto de vista socioeconômico, não permite o atendimento satisfatório das suas necessidades de sobrevivência, especialmente dos mais pobres que evidenciam um envelhecimento, cabe-se fazer uma reformulação na qual possa suprir as demandas satisfatoriamente para a terceira idade." 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