Em 2013, a Lei 12.858 tornou obrigatória a destinação da participação no resultado da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural para as áreas de educação (75%) e de saúde (25%). No entanto, quais os programas e projetos nas áreas da educação, inclusive a básica, e de saúde, que atenderiam a população dos municípios beneficiários? Para resposta essa questão, o artigo desenvolve a ideia de unicidade e de completude da espécie humana, que corresponde à cumulatividade da experiência humana sobre a Terra. A efetivação de direitos fundamentais é o mecanismo de concretização dessa ideia. Realiza-se estudo de caso pautado nos municípios paulistas confrontantes: Bertioga, Cananéia, Caraguatatuba, Cubatão, Guararema, Iguapé, Ilha Comprida, Ilha Bela, Peruíbe, Pindamonhangaba, Praia Grande, São Sebastião, São Vicente, Ubatuba. Considerando as características de cada comunidade, o estudo apresenta sugestões de mapeamento dos quadrantes para solucionar questionamentos sobre como direcionar as rendas de hidrocarbonetos em projetos nas áreas da educação (inclusive a básica), e de saúde, de modo a atender a integralidade humana.