Contratos na indústria do petróleo são extremamente comuns durante a realização de operações de exploração, desenvolvimento e produção. Contratos de concessão, cessão onerosa, partilha de produção e acordo de operação conjunta são alguns dos contratos que são realizados entre Estado e operador. Este trabalho tem como objetivo principal, analisar dois contratos realizados no Brasil: o contrato de concessão e a cessão onerosa. O contrato de concessão é definido pela transferência da União para um concessionário a prestação de um serviço, no caso as atividades relacionadas a exploração e produção de petróleo em território nacional. Este contrato é firmado após a realização do processo licitatório e contém todas as disposições acerca das atividades a serem realizadas, penalidades que o concessionário pode sofrer e todas as definições básicas. O concessionário é dono do petróleo efetivamente produzido, enquanto a união recebe tributos pela produção. A cessão onerosa foi utilizada apenas uma vez em 2010, cedendo onerosamente à Petrobras o exercício de produção e exploração em blocos na região do pré-sal. A Petrobras com esse direito, deverá pagar à União na forma de títulos da dívida pública, além de royalties. A empresa Gaffney, Cline & Associates (GCA), contratada pela ANP para realizar uma consultoria analisando o contrato, avaliou que a cessão onerosa se assemelha ao contrato de concessão, mas parece atender aos interesses da Petrobras, visto que as regiões contempladas pelo contrato, caso estivessem sob outro regime contratual, trariam maior receita para a União.