O Benefício de Prestação Continuada, direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social é um atendimento que assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso com idade de 65 anos ou mias que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento. O presente trabalho tem como objetivo verificar se essa garantia vem ao encontro do (novo) paradigma proposto pela Organização Mundial de Saúde de Envelhecimento Ativo. Para tanto, foi realizado um estudo exploratório qualitativo que procurou alcançar a extensão numérica desse atendimento no Brasil e as previsões legais que o garante, verificando se o mesmo colabora com a perspectiva de que envelhecimento humano não é um fenômeno limitado a uma única faixa etária, mas se inicia com os próprios ciclos iniciais da vida.