O fenômeno bullying tem ocorrido em quase todas as escolas do mundo e exige que medidas efetivas sejam adotadas rapidamente a fim de restabelecer a paz nas escolas e a boa convivência no ambiente escolar. Entender as relações entre sistema educacional e violência simbólica, agressividade humana, família e a resiliência com o bullying não é uma tarefa fácil de fazer, porém pretende-se aqui num teórico sobre o tema, analisar qual a possibilidade de aplicação e eficácia da lei nº 13.185/2015 de combate ao bullying nas escolas. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do trabalho foi a bibliográfica. É fato que a efetiva aplicação da lei pode ser questionada pelas condições vigentes na nossa sociedade e pela estrutura fornecida as nossas escolas pelos poderes públicos. A lei prevê que sejam adotadas medidas sócio educativas para resolver o problema, que professores, gestores e até mesmo a sociedade como um todo seja capacitada para lidar com casos de bullying sem que o agressor sofra punição, ambos, agressor e vítima devem ser tratados com medidas socioeducativas, pois elas são mais eficazes do que as punitivas. Concluímos que se as medidas previstas pela lei para eliminar este tipo de violência, que tem crescido e que não causa apenas danos físicos, mas também psicológicos em suas vítimas, forem de fato adotadas, como prever a lei, trará vantagens tanto para a vítima do bullying, como também para o seu agressor e a sociedade como um todo, resta saber se isso de fato ocorrerá.