O presente trabalho tem como objetivo precípuo analisar a inclusão do Direito
à Profissionalização do jovem brasileiro como garantia do direito à educação e ao trabalho. O Estatuto da Juventude, instituído pela Lei n.º 12.852, de 05 de janeiro de 2013, determinou quais são os direitos dos jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos, estabelecendo ainda, dentre as garantias já previstas pela Constituição, quais são as especificidades da juventude que precisam ser afirmadas. Realizou-se uma análise crítica dos direitos fundamentais à educação, à profissionalização e ao trabalho, levando-se em consideração as fontes normativas que os permeiam, derivando-se dessa proposição, a compreensão de que a educação profissional pode ser uma garantia do cumprimento desses direitos sociais. Sendo assim, objetiva-se nesta comunicação, colocar em debate a educação profissional como uma das formas do Estado Brasileiro respeitar e fazer cumprir suas responsabilidades de efetivação do direito à educação, à profissionalização e ao trabalho. Para isso, são apresentadas reflexões oriundas do texto Constitucional atual, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as Consolidações das Leis do Trabalho e do Estatuto da Juventude, na busca de evidenciar as principais políticas públicas voltadas à capacitação juvenil. Trata-se, portanto, de um estudo de base documental, a partir da análise das posições doutrinárias e diplomas legais, principalmente, do prisma constitucional, cujo escopo se insere nas teorias consideradas histórico-críticas.