Artigo Anais XII CONAGES

ANAIS de Evento

ISSN: 2177-4781

O RECONHECIMENTO JURÍDICO E SOCIAL DO TRANSEXUAL

Palavra-chaves: TRANSEXUALIDADE, BIODIREITO, REGISTRO CIVIL, MUDANÇA DE NOME, MUDANÇA DE NOME Comunicação Oral (CO) Direitos Humanos, Feminismo e Políticas Públicas de Gênero
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Publicado em 08 de junho de 2016

Resumo

O presente trabalho tem por propósito analisar as garantias para a modificação de registro civil das pessoas trans , mediante o fato evolutivo social de variabilidade de gênero, e busca pela melhor adequação social dessas pessoas. Observaremos que a busca pela mudança de sexo é tão simplesmente se adequar ao gênero ao qual se é, de fato. E não aquele que a natureza genital, infelizmente, o colocou. A busca por essa mudança, no entanto, apesar de ter como aliado os avanços médico-cirúrgicos, tem como vilão, ainda, o fator social: o preconceito sofrido durante o processo de alteração sexual, de reconhecimento pessoal de identidade. A labuta ao qual passa o transexual ao se adequar, unicamente, àquilo que é seu. O estudo, mostrará do ponto de vista jurídico, em tudo ao que se sustenta a postulação da mudança de registro civil - sendo alterados prenome, e sexo -, que se embasará na isonomia, em normas legais brasileiras de sustentação de direitos iguais e efetivos, e em proposições novas sobre o tema de identificação e classificação de gêneros. Com enriquecimento teórico de autores diversos, junto a livros e artigos sobre o tema, alicerçado pela comprovação judicial de jurisprudência em tribunais, pelo Brasil, no sentido favorável a esse tipo de postulação, é que a raiz do trabalho fixará o que se quer propor, e apresentará sua visão e desenvolvimento, de forma consubstancial e científica. Propõe-se, de maneira íntegra, a evolução para uma sociedade justa e igual quando todos podem requerer direitos básicos à existência, mediante a dignidade que se tem por direito manter - amparado, inclusive, constitucionalmente.

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