Artigo Anais do X CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

REFORMA DA CONTRARREFORMA: O PROJETO DE LEI Nº 5.230/2023 E A RATIFICAÇÃO DO ENSINO MÉDIO EM RUÍNAS

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Publicado em 08 de novembro de 2024

Resumo

Na intenção de resolver, ainda que superficialmente, os inúmeros problemas causados pela Contrarreforma do Ensino Médio imposta por meio da Lei n° 13.415/2017, foi construído o Projeto de Lei n° 5.230/2023 que, embora a contragosto de boa parte da população brasileira, que anseia pela revogação da referida lei, tem por objetivo realizar algumas alterações nela. Os principais pontos de tensão e que entraram na lista de mudanças são: i) aumento da carga horária da Formação Geral Básica das atuais 1.800h para 2.400h; ii) alteração na presente dinâmica dos Itinerários Formativos; iii) revogação do notório saber; iv) regulação do uso da modalidade EaD no Ensino Médio; v) retorno dos componentes curriculares que antes eram obrigatórios; vi) reinserção do espanhol como língua adicional obrigatória. É nesse contexto, então, que nasce este trabalho, cujo intuito foi o de analisar os embates em torno da tramitação do PL no Congresso e o desfecho que o referido documento teve. Para tanto, foram analisadas, qualitativamente, as propostas de alteração no texto-base do PL, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado, à luz das produções científicas do campo das políticas educacionais, na busca pelos principais embates percebidos nelas. Os resultados indicam uma intensa correlação de forças no Congresso, ora primando por melhorias no EM, ora promovendo a manutenção dos problemas apresentados pela lei. Na versão do PL aprovada pela Câmara em 09/07/2024 e enviada ao presidente Lula para sanção, os avanços aprovados no Senado foram desconsiderados em sua maioria. Ao final, conseguiu-se o retorno às 2.400h, mas manteve-se o notório saber, a desregulamentação da EaD no EM, a lógica nefasta dos itinerários e um sem-fim de outros retrocessos. Concluiu-se, portanto, que foi aprovada uma reforma da contrarreforma, com avanços mínimos e diversos pontos a serem resolvidos. Reforça-se, assim, a necessidade de revogação total da lei.

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