SANTOS, Natalia Maria Da Silva. Educação nas prisões: discussões necessárias. Anais do X CONEDU... Campina Grande: Realize Editora, 2024. Disponível em: <https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/111521>. Acesso em: 24/12/2024 21:29
A educação é um direito constitucional assegurado a todo cidadão, sendo um direito fundamental da pessoa reclusa de liberdade e um dever do Estado. Nesta perspectiva o presente trabalho surgiu com o objetivo de discutir a oferta de turmas de Educação de Jovens e Adultos nas escolas localizadas em prisões. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa, na qual analisou-se e discutiu artigos dos autores Aragão e Ziliani (2019), Alves (2021) e Onofre (2019). Os resultados evidenciaram que o isolamento social dentro da prisão, inúmeras vezes, não alcança o objetivo da ressocialização do indivíduo, por este motivo a escola favorece uma nova visão social dos indivíduos encarcerados, promovendo ações efetivas através do conhecimento que fomente a construção da cidadania e de uma nova visão de mundo desses cidadãos, devendo trabalhar de forma efetiva a convivência grupal e reflexão social, uma vez que, existe uma relação significativa entre a educação e a diminuição da reincidência criminal, considerando que a educação pode minimizar o índice de retorno dos detentos ao crime. Em suma, é preciso que as políticas públicas educacionais sejam efetivas, e mesmo em contexto adverso aos atores responsáveis pelo processo educativo busque assegurar uma educação de qualidade, que leve o detento a emancipação humana, idealizada por Paulo Freire (1987).