Artigo Anais do X CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

O DIREITO À EDUCAÇÃO NA PERSPETIVA DO SISTEMA PENAL: UMA ANÁLISE DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL

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Publicado em 08 de novembro de 2024

Resumo

Este trabalho possui o fito de tratar do direito à educação na perspectiva do sistema penal brasileiro, com ênfase na colaboração negativa do estado de coisas inconstitucional declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste caminho, a pesquisa que redundou na produção deste trabalho originou-se a partir da seguinte problemática: qual a influência do estado de coisas inconstitucional no impedimento do acesso à educação no sistema penal brasileiro? Assim, objetivou-se apresentar os contextos e conceitos referentes aos direitos à educação que fazem parte do sistema penal, além de expor a declaração do estado inconstitucional de coisas, relativamente ao sistema prisional nacional e de segurança pública, consoante declaração/julgamento do STF, com vistas à demonstrar os impactos diretos e indiretos desse estado de coisas na alçada educacional penal. Para o desenvolvimento da pesquisa foram utilizados o grande método dedutivo, utilizando, para tanto, a técnica de análise bibliográfica e doutrinária; qualitativo, tendo como base os relatórios do Fórum de Segurança Pública, além das técnicas de hermenêutica sistemática e teleológica empregadas na interpretação da ADPF/347 do STF (arguição de descumprimento de preceito fundamental). O direito à educação é regulado desde o ramo do Direito internacional, passando pelo direito constitucional, direitos humanos e legislações esparsas e específica infraconstitucionais, neste caso chegando no direito penal. Há de se notar que neste último direito são incursas diversas garantias, inclusive com o poder de o acesso à educação reduzir o tempo das penas. Todavia, malgrado todas essas garantias, observa-se o grave descaso e abandono das garantias individuais no contexto prisional, desrespeitando totalmente o esforço legislativo em garantir direitos, ao que a Suprema Corte afirma fortemente como o estado inconstitucional de coisas, de modo que impôs nesse julgado diversas ações a serem realizadas pelo estado que, apesar da determinação, parece que os esforços empreendidos não veem alcançando bons resultados.

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