Apresenta-se neste artigo uma discussão acerca da necessidade urgente da implementação de estudos sobre a construção de identidades na prática educativa, sugerindo a implementação na matriz curricular de temas relacionados à sexualidade no intuito de promover situações de aprendizagem que priorizem a dignidade da pessoa humana, desconstruindo dessa forma o que se aprende nas relações sociais, passando a questionar conceitos e procedimentos consolidados na sociedade moderna. Abordando assim, as conseqüências do reconhecimento da adoção homoafetiva, por pares homossexuais, como entidade familiar. Para a realização desse trabalho foi necessário inserir a teoria da educação com o ordenamento jurídico do nosso país, igualando e valorizando as pessoas, em especial, os homossexuais. Podemos mostrar que no Brasil, ainda se dão os primeiros passos no sentido de uma efetiva proteção aos princípios basilares da Constituição de 1988. Os princípios da igualdade, da liberdade, da não discriminação em razão da orientação sexual, ainda não são aplicados na sua plenitude no que se refere às uniões homoafetivas. O que temos são decisões no ordenamento jurídico que, liminarmente, concedem este ou aquele benefício aos casais homoafetivos, mas nunca os reconhecendo como uma célula familiar passível de direitos e obrigações. Com isso, o ordenamento jurídico pátrio, ao fechar os olhos para essa entidade familiar, excluiu da tutela jurisdicional cidadãos brasileiros merecedores de respeito e amparo legal, permitindo que o Estado se contamine com o preconceito dos demais, deixando de lado a igualdade tão exaltada em nossa Constituição: “todos são iguais perante a lei”.