Artigo Anais VII ENALIC

ANAIS de Evento

ISSN: 2526-3234

RELATO DE EXPERIÊNCIA: CONSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO “EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: LIMITES

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A partir das notas etnográficas tomadas pelas idealizadoras deste projeto é que se passou a conceber a importância de intervir junto aos professores do Conjunto Penal de Juazeiro-BA, tendo em vista a ausência de Jornada Pedagógica, Projeto Político Pedagógico e Formação Continuada específica para o ensino nas prisões. Nesse sentido, considerando-se as especificidades intrínsecas ao trabalho com jovens e adultos em estabelecimentos penais, posto que o professor que atua nesse contexto enfrenta um duplo desafio: trabalhar com jovens e adultos e exercer atividades em um contexto diferenciado, já que os docentes não possuem formação propícia para tal, é que se fez imprescindível a intervenção, a fim de nortear a atuação desses profissionais, para que cumpram com o dever profícuo da escola de formar o cidadão crítico e participativo, voltado para o desenvolvimento do educando, conforme preconiza a LDB de 1996. Sendo que, tais premissas só podem efetivar-se quando o docente tem consciência e reflete acerca dos objetivos da sua prática em sala de aula, em consonância com a realidade vivenciada pelos discentes, que é marcada por fragilidades, marginalizados pela condição de internos e, concomitantemente, pela parcialidade ou ausência da escolarização básica, pela disciplina e tentativa de anulação das suas personalidades dentro da prisão. Cabendo aos professores promoverem, através da educação, a valorização desses sujeitos, sendo necessária para tal a tomada de consciência do seu papel na educação no sistema prisional, viabilizada por meio da formação desse profissional quanto às possibilidades e limitações desse contexto e da EJA. De modo que, tal projeto visou fomentar a reflexão acerca das possibilidades e limites da prática pedagógica nas prisões, além de promover e/ou rememorar conhecimentos. Esse viés da educação enquanto direito é respaldado em diversas legislações, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição Federal do Brasil (1988) e, em especial, para grupos encarcerados, pela Lei de Execução Penal (1984), sendo a partir disso que em 2009 foi instituído o ensino fundamental e médio nas prisões, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a fim de facilitar aos sujeitos privados de liberdade a conclusão do ensino básico, fundamental e médio, durante o período de encarceramento. Atentando-se para a pertinência de uma educação que possibilite o atendimento às especificidades desses jovens e adultos, considerando-os protagonistas sociais, dotados de conhecimentos internos e externos à vivência prisional, que precisam ser valorizados e contextualizados no decorrer da disseminação dos saberes científicos em sala de aula, sendo necessário para tanto, como aponta ONOFRE (2007), refletir sobre a contribuição da educação escolar nas prisões para os sujeitos encarcerados e a sociedade em geral, e também os obstáculos impostos à prática educativa, sendo a própria arquitetura e a lógica de funcionamento das prisões elementos que dificultam a educação. Soma-se a isso, conforme indica PENNA, CARVALHO, NOVAES (2016), durante a graduação poucos são os cursos que têm um currículo com disciplinas voltadas para EJA, tampouco a educação nas prisões. Dito isso, a metodologia consistiu no emprego da etnografia para definir o objeto de intervenção e, posteriormente, na aplicação, o uso de exposições orais, de forma dialógica, a respeito de temas considerados relevantes para a educação nas prisões, por meio de seis encontros semanais, entre o mês de agosto e setembro de 2018, no qual os professores do CPJ refletiram e aprenderam acerca do surgimento das prisões e a sua finalidade, as políticas do Estado para a educação nas prisões, o papel do professor/a na educação dentro das prisões, questões de gênero, raça e classe, bem como sobre formas de planejamento. Nas oficinas foi notório o envolvimento dos professores do CPJ, o que propiciou um enriquecimento para os encontros, já que ocorreu a união de conhecimentos teóricos com as suas experiências, em que também expuseram as demandas para atuação nas prisões, bem como mudanças de perspectivas das abordagens dos conteúdos em cela de aula (cela na qual ocorrem as aulas), além de choques de valores por parte de alguns professores, quanto a alguns temas, como "questões de gênero raça e classe". De modo geral, a construção de um projeto de formação voltado para os professores do CPJ se mostrou desafiador, uma vez que propomos uma ação intrínseca ao Estado, que é de ofertar formação e as condições necessárias para a educação nas prisões. Com efeito, o fato de não dispormos de recursos financeiros para ofertar material impresso aos frequentadores, apesar dos recursos digitais, comprometeu o potencial de envolvimento, uma vez que as/os professoras/res apresentaram dificuldade em lidar com o meio digital. Não obstante, elaborar um curso com apenas seis encontros, demandou um recorte intenso que, por conseguinte, excluiu outras temáticas importantes ou ainda o aprofundamento em determinados temas, isso poderia ser superado fortuitamente, por exemplo, com um curso de extensão ou parcerias entre as Secretarias de Educação municipal, estadual e a UNIVASF. Nessa perspectiva, é necessário que a Universidade e as secretarias sejam provocadas e alertadas para a necessidade desse tipo de ação, bem como para a questão da formação inicial, tão frisada enquanto imprescindível em nossos encontros. Por fim, as limitações do curso permitiram pensar, entre outras coisas, a urgência de se colocar politicamente as demandas provenientes da educação nas prisões, assim como evidenciou a carência que os docentes do CPJ têm de uma atenção e formação específica para o contexto de atuação deles. Palavras-chave: educação nas prisões, Educação de Jovens e Adultos, formação continuada, prisões. Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases. Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Lei de Execução Penal - lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Brasília: Ministério da Justiça, 1984. FREIRE, Paulo. Pedagogia dos sonhos possíveis. Ana Maria Araújo Freire (org.). São Paulo: Editora Unesp, 2001. "
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Publicado em 03 de dezembro de 2018

Resumo

RELATO DE EXPERIÊNCIA: CONSTRUÇÃO E APLICAÇÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO "EDUCAÇÃO NAS PRISÕES: LIMITES, CAMINHOS E POSSIBILIDADES" JUNTO AOS PROFESSORES DO CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO-BA Izabel Cristina Luz Castro¹/e-mail:bel.castro12@hotmail.com/Universidade Federal do Vale do São Francisco Josefina Gracileide Matias Xavier²/Universidade Federal do Vale do São Francisco Eixo Temático: Formação inicial e continuada de professores - com ênfase na análise de experiência, programas e políticas. Resumo O presente trabalho é proveniente da pesquisa etnográfica realizada durante o estágio da disciplina "Estágio Supervisionado I", de licenciatura em Ciências Sociais, ao longo das aulas do ensino médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, da extensão do Colégio Estadual Agostinho Muniz - CEAM, no Conjunto Penal de Juazeiro-BA. 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