A lei nº 6.950 é oriunda de um projeto apresentado pelo vereador Pimentel Filho (PSD), sendo aprovada pela Câmara Municipal de Campina Grande e sancionada pelo atual prefeito da cidade, proibindo qualquer tipo de didática, discussão ou ensinamento sobre questões de gênero, sob a imposição de multa ao que fizer contrário ao estabelecido por lei. Apesar de ferir os Direitos Humanos, a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a lei foi sancionada com unanimidade na casa. Questiona-se sobre a importância de proteger a família e consideram que ensinamentos e didáticas sobre gênero são impróprios. Como se fosse um vírus que infectaria as crianças as tornando homossexuais ou transexuais, partindo da falida convicção de que identidade de gênero e orientação sexual seriam impostas e doutrinadas, porém, sabe-se que não são escolhas, não é opção, transexuais e homossexuais nascem com sua identidade de gênero e orientação sexual pré-definidas. Ao sancionar esta lei, estão impondo uma educação de exclusão, intolerante e seletiva, com base em princípios teológicos, e na heteronormatividade. Sabe-se que a escola é o primeiro meio de sociabilidade de crianças, lá estas deveriam estar seguras e protegidas no ambiente escolar, mas o que fazer com crianças “diferentes” dos padrões heteronormativos? Como protegê-las de bullying e violências (morais, físicas e psicológicas)? Como dar condições de permanência em escolas a estes alunos? Se o educador está sem a autonomia de lecionar sobre gênero e coagido sob multa? Sem dúvidas um retrocesso e incentivo para propagação de violências com base no gênero.
Palavras-chave: Educação Seletiva. Diversidade. Violência de Gênero. Direitos Humanos.