Este relato é fruto do acompanhamento do Ministério Público da Paraíba a um idoso de 79 anos residente em João Pessoa, que ao contrair empréstimos bancários se viu sem condições de manter suas necessidades básicas, especialmente alimentação e moradia. Essa situação abre espaço para a discussão do direito máximo regulado pela Constituição brasileira, o direito da dignidade da pessoa humana. Com base em argumentos relativos a esse direito, o Ministério Público conseguiu garantir a dignidade do senhor, pois houve a compreensão do aviltamento à dignidade da pessoa humana, na medida em que a Instituição responsável pela concessão dos empréstimos, com desconto em folha, não se preocupou com a preservação mínima de recursos do contratante.