O direito público subjetivo à educação no Brasil encontra respaldo no plano formal, mas ainda enfrenta limites quanto à sua incorporação nas práticas sociais escolares. Barreiras arquitetônicas, comunicacionais e, sobretudo, atitudinais causam prejuízos em relação ao acesso e permanência, com apropriação dos vários saberes escolares, por parte do coletivo dos sujeitos em situação de deficiência, feito desigual. Nesse contexto de transição do modelo escolar excludente para o modelo escolar includente, a análise da dimensão subjetiva da educação, especificamente, das barreiras atitudinais, assume posição preocupante, o que justifica a pesquisa sobre as concepções e práticas docentes sobre deficiência. A concepção de deficiência como privação cultural ou causalidade da falta tem sido apontada como recorrente nas práticas escolares, especialmente, porque fundamentam ações pedagógicas excludentes com tais sujeitos atualizando as relações sociais da nossa sociedade classificatória. Analisando as perspectivas teóricas de autores como Patto (1999a; 1999b), Longman (2002), Mota Rocha (2002), Charlot (2000), Poulin (2010), Adorno (1986), Kramer (1999), Arroyo (2008), Goffman (1988); Veras (2007) e Figueiredo (2002) vemos que os estudos relacionados à temática assinalam que o olhar para a deficiência enquanto privação cultural, resultante de causas intra e extra-escolares, se fundamenta na normalização, classificação, estigmatização, desumanização e desqualificação social desses sujeitos. Aponta ainda para a gravidade de suas consequências, ainda tão marcadamente presentes nas práticas pedagógicas escolares, como a naturalização dos processos sociais que negam aos sujeitos em situação de deficiência a sua condição de direito, e a atualização de suas identidades inferiorizadas porque considerados população descartável do sistema.