O atual fundo em vigência, FUNDEB, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, criado em 2006, instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020. O mesmo possuí como propostas principais: a abrangência do ensino infantil, ensino médio e EJA e a valorização dos profissionais dos magistérios, foi idealizado por seus criadores como um substituto “revolucionário” para as lacunas deixadas por seu antecessor FUNDEF. O presente estudo tem como objetivo investigar e apresentar por meio de discussão que há ou não diferenças significativas entre os dois fundos em relação a educação. Por meio do uso, de uma análise qualitativa dos fundos e de seus mecanismos de redistribuição de impostos dentro dos estados e municípios, chegamos ao resultado, que não hádiferenças significativas entre os fundos, logo que o atual fundo, propriamente se contradiz em suas propostas, há uma distância entre a teoria e a realidade. Desse modo, ao invés de ser uma solução viável para a desordem que se encontra o meio educacional, o mesmo pode ser definido como “FUNDEF 2.0”, uma imagem nova para o mesmo sistema falho.