DE NATUREZA QUALITATIVA, ESTE TRABALHO PROPÔS A ANÁLISE DO DISCURSO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PDC 234/2011 QUE VERSA SOBRE AS TERAPIAS DE REORIENTAÇÃO SEXUAL. O PDC 234/2011, QUE FICOU CONHECIDO NA MÍDIA COMO “CURA GAY”, FOI UMA PROPOSIÇÃO ELABORADA PELO DEPUTADO JOÃO CAMPOS, NA ÉPOCA, MEMBRO DA FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA – FPE. VALE SALIENTAR, QUE ADOTAMOS COMO APORTE TEÓRICO-EPISTEMOLÓGICO A ANÁLISE DO DISCURSO DE LINHA PECHEUTIANA E QUE ESTE TRABALHO É FRUTO DE UM PROJETO DE PESQUISA INSTITUCIONAL DESENVOLVIDO NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE – IFRN E DE UMA PESQUISA DE DOUTORAMENTO. À VISTA DISSO, PROPÔS-SE COMO OBJETIVO GERAL ANALISAR A REDE DE (RE)PRODUÇÃO DISCURSIVA EM TORNO DO PDC 234/2011, EM QUE SE DESTACAM OS PARECERES DAS COMISSÕES DURANTE À SUA TRAMITAÇÃO, DECISÕES JUDICIAIS EM 1ª INSTÂNCIA, A MEDIDA CAUTELAR IMPETRADA PELO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA – CFP E O PARECER DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF ACERCA DO ASSUNTO. OS RESULTADOS APONTAM PARA UMA DISPUTA DISCURSIVA ACERCA DAS TERAPIAS DE REORIENTAÇÃO SEXUAL. AO PASSO EM QUE OS DIREITOS CIVIS DA POPULAÇÃO LGBTQI+ TÊM SIDO CONQUISTADOS, VIA DECISÕES DO STF, O PODER LEGISLATIVO TEM SE MOSTRADO NEGLIGENTE NA EQUIPARAÇÃO DOS DIREITOS DESSA POPULAÇÃO AOS DIREITOS DA PESSOA HETEROSSEXUAL. ENQUANTO O STF TEM DEFENDIDO A LIBERDADE SEXUAL COMO ELEMENTO LIGADO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, O LEGISLATIVO TEM SIDO OMISSO NA PRODUÇÃO E APROVAÇÃO DE LEIS QUE GARANTAM OS DIREITOS CIVIS E SOCIAIS DESSA POPULAÇÃO.