A LEI DA ANISTIA COMO ENTRAVE À PUNIÇÃO DAS VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS:UMA ANÁLISE DA ADPF 153
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Objetivo: Examinar os argumentos do Conselho Federal da OAB, os fundamentos apresentados pelos Ministro do STF para rejeitar a ADPF 153. E analisar contradição deste último com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o tema, explicitado na condenação do Brasil no caso da “Guerrilha do Araguaia”. Metodologia: Estudo da decisão da ADPF 153 e do Caso “Guerrilha do Araguaia” vs. Brasil. Resultado: Argumentos do STF: Prescrição da persecução penal, Acordo político, Anistia de mão dupla. Argumentos do Conselho da OAB: Afrontamento a isonomia em matéria de segurança, Afronta ao direito à informação, Suposto acordo. Argumentos da Corte Internacional de Direitos Humanos: condenou a interpretação aplicada à Lei de Anistia pelo Brasil, estaria afrontando diretamente seu dever internacional de investigar e punir os responsáveis pelos crimes contra os direitos humanos. Conclusão: O prejuízo para os direitos fundamentais das minorias políticas vítimas da ditadura é de difícil recuperação, sem mencionar para a justiça do país como um todo, inclusive sobre a cultura investigativa do país desprovida de preocupações com os direitos humanos dos cidadãos, sendo toda a realidade do país uma herança histórica lamentável. Considerando a supra constitucionalidade da normas jus cogens e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, posta em prática pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já considerou em seus jugados que a forma de interpretação e aplicação da lei de anistia aprovada no Brasil afetou a obrigação internacional do Estado de investigar e punir as graves violações de direitos humanos, é nítida a inconvencionalidade da Lei . 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