O TERMO ÁGUA REFERE-SE, REGRA GERAL, AO ELEMENTO NATURAL, DESVINCULADO DE QUALQUER USO OU UTILIZAÇÃO. POR SUA VEZ, O TERMO “RECURSO HÍDRICO” É A CONSIDERAÇÃO DA ÁGUA COMO BEM ECONÔMICO, PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO COM TAL FIM. CONTUDO TODA A ÁGUA DA TERRA NÃO É, NECESSARIAMENTE, UM RECURSO HÍDRICO, NA MEDIDA EM QUE SEU USO OU UTILIZAÇÃO NEM SEMPRE TEM VIABILIDADE ECONÔMICA. DE ACORDO COM A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO N° 05 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O QUE DETERMINA SE A ÁGUA É PRÓPRIA OU IMPRÓPRIA É O SEU ESTADO DE POTABILIDADE, A QUAL É DEFINIDA PELO CONJUNTO DE VALORES PERMITIDOS COMO PARÂMETRO DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. PENSANDO NESSA PROBLEMÁTICA OBJETIVOU-SE COM A PRESENTE PESQUISA A VERIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS FÍSICO-QUÍMICOS DA ÁGUA DO RIO PARAÍBA QUANDO ENCONTRASSE A JUSANTE DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI-PB E A TRANSVERSAL DO MESMO. LOCALIZADO NA REGIÃO GEOGRÁFICA IMEDIATA DE CAMPINA GRANDE, AS ÁGUAS DO RIO PARAÍBA QUE CORRE NESSES PONTOS ONDE OCORRERAM AS COLETAS SÃO PROVENIENTES DAS CHUVAS NA REGIÃO E DAS ÁGUAS DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. EM VIRTUDE DOS FATOS A PRESENTADOS NESSA PESQUISA, PODE-SE AFIRMAR QUE A ÁGUA DO RIO PARAÍBA, CUJOS PONTOS ESTÃO LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI NÃO É PRÓPRIA PARA O CONSUMO HUMANO, POIS A ACIDEZ CARBÔNICA NOS PONTOS ANALISADOS ESTÁ FORA DOS VALORES PERMITIDOS. ALÉM DO PRIMEIRO PONTO APRESENTAR VALORES DOS PARÂMETROS DE COR E FERRO ACIMA DO PERMITIDO.