O PRESENTE ARTIGO PROPÕE UMA ANÁLISE DO NÍVEL DE DIGITALIZAÇÃO EMPREGADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO NO BRASIL NO ÂMBITO DO GOVERNO FEDERAL, OBSERVANDO AS EDIÇÕES LEGISLATIVAS A RESPEITO DO TEMA E, EM SEGUIDA, CUMPRINDO UM EXAME QUANTITATIVO DE ÍNDICES INTERESSANTES AO ESCOPO. PRETENDE-SE, ASSIM, ALÉM DE OBTER CONHECIMENTO DA PROPOSITURA LEGAL PARA ESTA ÁREA TÃO IMPORTANTE DA ATUAÇÃO DO ESTADO, FOMENTAR UM DEBATE PÚBLICO SOBRE O EFETIVO NÍVEL DE DIGITALIZAÇÃO DESSES SERVIÇOS, TEMPO MÉDIO PARA ENTREGA, DISPOSIÇÃO DE AVALIAÇÕES DE SATISFAÇÃO E OUTROS INDICADORES. É UTILIZADO O MÉTODO HIPOTÉTICO DEDUTIVO, ONDE A NOSSA PRESSUPOSIÇÃO É A DE QUE OS INSTRUMENTOS DIGITAIS INFLUENCIARAM VIGOROSAMENTE O MEIO DE PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS NAS ÚLTIMAS DUAS DÉCADAS. SIGNIFICATIVA PARTE DOS DADOS DISCUTIDOS FORAM EXTRAÍDOS DA PESQUISA SOBRE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO DO GOVERNO FEDERAL REALIZADA PELA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM 2018. CONFERIU-SE A PARTIR DA PESQUISA QUE HOUVERAM MUDANÇAS CONSIDERÁVEIS NA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MUDANÇAS ESSAS FUNDAMENTADAS NA DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES INTERESSANTES AO ADMINISTRADO QUE TENCIONA SERVIR-SE DE ALGUM SERVIÇO PÚBLICO DE ATENDIMENTO, OU AINDA NA OFERTA DIRETAMENTE DIGITAL.