O núcleo gestor das escolas públicas regulares do estado do Ceará é definido por critérios distintos: o diretor é submetido ao processo eleitoral, regido com base na Portaria nº 0399/2013, já o coordenador pedagógico é indicado pelo diretor. A condição para a indicação é que o escolhido tenha sido aprovado na seleção pública realizada pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará, por meio de prova escrita. O desafio posterior para o coordenador pedagógico reside no exercício da função, sem a indicação das atribuições que lhe compete. O objetivo desta pesquisa é analisar as atribuições do coordenador pedagógico, definidas pelos documentos legais, Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e Secretaria Estadual de Mato Grosso. Trataremos ainda das contribuições de pesquisadores da área como Clementi (2003), Rosa (2004) e Lima e Santos (2007). Os resultados apontam que dentre as muitas atribuições do coordenador pedagógico, a responsabilidade pela formação continuada em serviço dos professores deveria ser sua principal atividade. O trabalho desse profissional começaria com o levantamento das demandas prioritárias em seu contexto de atuação, para eleição das prioridades. A impossibilidade de investimento em uma pesquisa de campo para talvez indicarmos possíveis temas recorrentes em diferentes instituições pode constituir tema para pesquisa posterior, que amplie a discussão iniciada com a presente produção.