O objetivo deste trabalho é refletir sobre a Lei Estadual de Pernambuco nº 15.507/2015, que regulamenta a utilização de aparelho celular e equipamentos eletrônicos nas salas de aula em todo o Estado numa perspectiva proibitiva. A problemática tenciona questionar por que a Lei tem sido usada por boa parte das Instituições de Ensino como ferramenta de total proibição desses dispositivos nos espaços escolares causando conflitos na relação professor e alunos? Nesse sentido, o estudo justifica-se porque cabe observar que um olhar mais atento para a referida norma, esclarece que a proibição pode ocorrer, exceto com prévia autorização para aplicações pedagógicas. Abre-se nessa exceção um leque de proposições que podem ajudar a Escolas a harmonizar conflitos decorrentes dessa proibição no cotidiano escolar, orientando para a construção de um diálogo possível com os estudantes, por meio de um contrato didático mais democrático, que combine o bom uso desses equipamentos em favor da aprendizagem e do clima escolar, através de ações que contribuam para o respeito mútuo. Outros pontos positivos fruto desse acordo perpassam pela qualidade de vida profissional dos docente e de aspectos relacionados com a afetividade em sala de aula. O corpus deste texto apresenta uma breve revisão acerca de termos que se relacionam com o ambiente escolar, entre eles: nativos digitais, legislação, contrato didático, aplicação pedagógica, juventude, afetividade, tecnologia, cultura de paz, entre outros que envolvem a prática docente no cotidiano escolar.