Com a promulgação da Constituição de 1988, marco histórico da legislação brasileira, a Educação Infantil (EI) foi instituída como direito da criança, dever do Estado e opção das famílias, sendo alvo de muitas discussões entre os campos político e educacional. Desde a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009, a pré-escola foi inclusa na etapa de matrícula obrigatória da educação básica e sua universalização consta como um desafio para os municípios. O presente artigo faz um breve histórico da inserção da EI na legislação brasileira e coloca o município de Campina Grande, na Paraíba, no contexto do atendimento às crianças de 0 a 5 anos na perspectiva do cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação, que determina a universalização da pré-escola e o atendimento de, pelo menos, 50 % da população de 0 a 3 anos em estabelecimentos educacionais; além de analisar o impacto dos prazos estabelecidos pela legislação em vigor, as atuais condições de atendimento e os interesses de mercado envolvidos em um suposto avanço legal nas políticas públicas para a EI. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, além de coleta de dados junto à Secretaria Municipal de Educação. Esses números revelam o perfil de atendimento da EI no referido município e permite refletir as possíveis conseqüências da obrigatoriedade da matrícula na pré-escola, inclusive a insuficiência do atendimento às crianças na rede pública, com vista ao cumprimento da meta estipulada pelo Plano Nacional de Educação.
Palavras-chave: Educação Infantil, Obrigatoriedade, Políticas Públicas.