COM O CRESCIMENTO ACELERADO DA POPULAÇÃO E O AUMENTO DO CONSUMO SÃO GERADAS GRANDES QUANTIDADES DE RESÍDUOS SÓLIDOS OCASIONANDO SÉRIOS PROBLEMAS QUANTO A DESTINAÇÃO DESSES MATERIAIS. A LEI N°. 12.305/2010, QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, REPRESENTA UMA AMPLA DIVERSIDADE DE MEDIDAS, MÉTODOS E PROCEDIMENTOS QUE POSSIBILITAM UM INCENTIVO A COMPORTAMENTOS AMBIENTALMENTE CORRETOS. A GESTÃO INTEGRADA E SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROPÕE MEDIDAS DE ESTÍMULO À IMPLANTAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE CATADORES NOS SISTEMAS MUNICIPAIS DE COLETA SELETIVA PARA GESTÃO REGIONALIZADA E POSSIBILITA A CRIAÇÃO DE CENTRAIS DE ESTOCAGEM E COMERCIALIZAÇÃO REGIONAIS. O PRESENTE ESTUDO APRESENTA ESTÍMULOS À MUDANÇA DE COMPORTAMENTO DO CIDADÃO CONSUMIDOR EM PERSPECTIVA SOBRE O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO BRASIL. PARA REALIZAÇÃO DE TAL ESTUDO, FOI REALIZADA UMA AMPLA PESQUISA BIBLIOGRÁFICA DE MANEIRA A PROPORCIONAR MAIOR COMPREENSÃO A RESPEITO DE NOVAS AÇÕES APLICADAS À ECONOMIA CIRCULAR NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DESSE MODO FOI POSSÍVEL VERIFICAR QUE A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS BASEADA NA ECONOMIA CIRCULAR ESTIMULA A MOVIMENTAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA A DIMINUIÇÃO DA PEGADA ECOLÓGICA E DA PRESERVAÇÃO DA BIOCAPACIDADE DE RESUCURSOS NATURAIS. JÁ QUE BUSCA TRANSFORMAÇÃO DO MODELO ECONÔMICO LINEAR DE CONSUMO ATUAL PARA PRÁTICAS EFICIENTES E SUSTENTÁVEIS, QUE AGREGUEM VALOR NOS 3 PILARES BÁSICOS, SOCIEDADE, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE.