A RESOLUÇÃO 307 DO CONAMA E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) TROUXERAM UM ENORME AVANÇO NA GESTÃO AMBIENTAL DO BRASIL. PORÉM AINDA EXISTEM MUITAS BARREIRAS QUE DEVEM SER QUEBRADAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO IDEAIS DESTAS LEIS. COMO ALTERNATIVA PARA INTEGRAR A GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS COM A CONSTRUÇÃO CIVIL, SURGIU A IDEIA DA RECICLAGEM E REUTILIZAÇÃO DOS RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM. ESTA REUTILIZAÇÃO OCORRE UTILIZANDO O MATERIAL RECICLADO COMO CAMADAS DE BASE, SUB-BASE E SUBLEITO OU ATÉ MESMO COMO SUBSTITUIÇÃO DE AGREGADOS MINERAIS DA MISTURA ASFÁLTICA. DIVERSAS EXPERIÊNCIAS NO BRASIL E NO MUNDO TÊM VERIFICADO E CONFIRMADO A QUALIDADE DO RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A PAVIMENTAÇÃO, DEMONSTRANDO ESTE SEGMENTO COMO UM ÓTIMO DESCARTE.