NO BRASIL O ÍNDICE ALARMANTE DE CRIMES COMETIDOS CONTRA AS PESSOAS IDOSAS VEM CRESCENDO DESCONTROLADAMENTE, NO QUAL, NA MAIORIA DAS VEZES, OS AUTORES DESSA “VIOLÊNCIA” SÃO OS PRÓPRIOS FAMILIARES. ESSE FATO POR SI SÓ, COMPROVA A NECESSIDADE DAS ACADEMIAS DISCUTIREM SOBRE O ASSUNTO E PRODUZIREM INSTRUMENTOS APTOS PARA CONTROLAR ESSE CONTEXTO CAÓTICO. AS DIVERSAS FORMAS DE AGRESSÃO A ESSE DETERMINADO GRUPO SÃO EVIDENCIADAS, FREQUENTEMENTE, EM ABUSOS FÍSICOS, PSICOLÓGICOS, SEXUAIS, FINANCEIROS E EM NEGLIGÊNCIAS QUE FICAM NEUTRALIZADAS, ISTO É, NÃO CHEGAM AO CONHECIMENTO DOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES. ALÉM DISSO, PÔDE-SE PERCEBER QUE A CRIAÇÃO DE DIVERSOS TIPOS PENAIS INCRIMINADORES NÃO FORAM “CAPAZES” DE COIBIR TODA ESSA CATASTRÓFICA CONJUNTURA, JÁ QUE PUNIR SEM CRITÉRIO, SEM MEDIDA E SEM REFLETIR SOBRE AS CONDIÇÕES DA VÍTIMA, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA PRODUZIR UM RESULTADO POSITIVO NA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. POR FIM, FOI ABORDADO QUE A COMPLEXIDADE DE TODAS ESSAS QUESTÕES NÃO FORAM SANADAS PELO PODER PÚBLICO, COM UMA POLÍTICA DE INTERVENÇÃO E PREVENÇÃO EFICAZ. ESTE
ARTIGO PROPÕE TODA ESSA REFLEXÃO, SENDO UTILIZADA A METODOLOGIA DE ABORDAGEM QUALITATIVA COM O LEVANTAMENTO DE REFERENCIAL TEÓRICO E DADOS/ELEMENTOS SECUNDÁRIOS VEICULADOS EM DETERMINADAS PLATAFORMAS INSTITUCIONAIS