AS LUTAS SÃO RECONHECIDAS COMO COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTAS PRÁTICAS SÃO
RELACIONADAS À ESFERA DA CULTURA CORPORAL DO MOVIMENTO QUE, DENTRO DE SUAS ESPECIFICIDADES, TÊM SE
CONSTITUÍDO SOCIAL E HISTORICAMENTE COMO CONTEÚDOS NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR. INFERE-SE A
EXISTÊNCIA DE UMA DIFICULDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MESMOS, ATRIBUINDO-SE À TRATATIVA DADA A
DISCIPLINA LUTAS DURANTE A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR. NOSSO OBJETIVO FOI
ANALISAR OS CURRÍCULOS DOS CURSOS SUPERIORES EM EDUCAÇÃO FÍSICA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO
DE SÃO PAULO, VERIFICANDO SE A DISCIPLINA DE LUTAS E/OU ARTES MARCIAIS É OBRIGATÓRIA OU OPTATIVA E SE
HÁ UMA DIFERENCIAÇÃO TÉCNICO-TEÓRICO NO ENSINO DAS MESMAS QUE PODERÁ INFLUENCIAR A QUALIDADE DA
FORMAÇÃO DOS FUTUROS PROFESSORES. NOSSO ESTUDO CLASSIFICA-SE COMO DESCRITIVO E QUALITATIVO.
CONSIDERAMOS AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES PARA A COLETA DOS DADOS: USP, UNICAMP, UNESP (BAURU,
RIO CLARO E PRESIDENTE PRUDENTE), UFSCAR E UNIFESP, AS QUAIS POSSUÍAM EM SUAS EMENTAS A
DISCIPLINA LUTAS E/OU ARTES MARCIAIS APLICADAS À LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. NA
UNESP/BAURU CONSTAM COMO OBRIGATÓRIAS A CAPOEIRA E KARATÊ. O DISCENTE APRENDE A MODALIDADE
ESPECÍFICA. NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ABORDADAS, BEM COMO, NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE
LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA UNESP/PRESIDENTE PRUDENTE A DISCIPLINA É OBRIGATÓRIA. CONSTAM AS
MODALIDADES DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE. CADA DISCIPLINA É ABORDADA DE FORMA
A SER CLASSIFICADA EM SEU CONTEÚDO ESPECÍFICO, SIGNIFICADO E ÉTICA. JÁ NA UNESP/RIO CLARO, É
OBRIGATÓRIA E OFERECE AS DISCIPLINAS DE LUTAS I – ÊNFASE EM JUDÔ - E LUTAS II – ÊNFASE EM CAPOEIRA.
SÃO ABORDADAS AS DIFERENÇAS E SINGULARIDADES ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA USP, CONSTA A
DISCIPLINA DE PEDAGOGIA DE MODALIDADES DE COMBATE, LUTAS E ARTES MARCIAIS, PORÉM ESTA DISCIPLINA
NÃO FAZ PARTE DO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO PARA A LICENCIATURA, APESAR DE SEU CONTEÚDO ABORDAR A
ADAPTABILIDADE DESTAS MODALIDADES PARA A ESCOLA. HÁ DISTINÇÃO ENTRE AS ABORDAGENS DE LUTAS E ARTES
MARCIAIS, COM PREOCUPAÇÃO EM CONTEMPORIZAR SUAS DEMANDAS FILOSÓFICAS. NA UNICAMP, É
OBRIGATÓRIA E OBJETIVA O ENSINO TEÓRICO-PRÁTICO EM LUTAS E SUAS RELAÇÕES COM A EDUCAÇÃO FÍSICA. NÃO
ENCONTRAMOS MENÇÃO A DISTINÇÃO ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA UFSCAR, A DISCIPLINA DE
CAPOEIRA É OPTATIVA. OBSERVAMOS QUE OS CONTEÚDOS CONTEMPLAM VÁRIAS MODALIDADES, COMO: JUDÔ,
KARATÊ, CAPOEIRA, KUNG-FU E JIU-JITSU, PODENDO SER CLASSIFICADA TAMBÉM COMO ESPORTES DE COMBATE.
IDENTIFICAMOS TAMBÉM QUE EXISTE A PREOCUPAÇÃO EM ABORDAR E EXPLICAR AS DIFERENÇAS FILOSÓFICAS ENTRE
AS ÁREAS LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE. DESSA FORMA, CONCLUÍMOS QUE AS
UNIVERSIDADES QUE CONTEMPLAM ESTA DISCIPLINA DE FORMA OBRIGATÓRIA APRESENTAM EM SUAS EMENTAS
CONHECIMENTOS QUE SERÃO ABORDADOS BUSCANDO PREPARAR O DISCENTE PARA A PRÁTICA EM ESCOLAS.