Artigo Anais do XI Congresso Internacional de Educação Fisica e Motricidade Humana e XVII Simpósio Paulista de Educação Física

ANAIS de Evento

ISSN: 2527-2268

AS LUTAS E ARTES MARCIAIS NOS CURSOS DE LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Palavra-chaves: FORMAÇÃO PROFISSIONAL, LUTAS, ARTES MARCIAIS Painel/Pôster AT 05: Educação física escolar e formação profissional
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      AS LUTAS SÃO RECONHECIDAS COMO COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTAS PRÁTICAS SÃO\r\n
      RELACIONADAS À ESFERA DA CULTURA CORPORAL DO MOVIMENTO QUE, DENTRO DE SUAS ESPECIFICIDADES, TÊM SE\r\n
      CONSTITUÍDO SOCIAL E HISTORICAMENTE COMO CONTEÚDOS NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR. INFERE-SE A\r\n
      EXISTÊNCIA DE UMA DIFICULDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MESMOS, ATRIBUINDO-SE À TRATATIVA DADA A\r\n
      DISCIPLINA LUTAS DURANTE A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR. NOSSO OBJETIVO FOI\r\n
      ANALISAR OS CURRÍCULOS DOS CURSOS SUPERIORES EM EDUCAÇÃO FÍSICA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO\r\n
      DE SÃO PAULO, VERIFICANDO SE A DISCIPLINA DE LUTAS E/OU ARTES MARCIAIS É OBRIGATÓRIA OU OPTATIVA E SE\r\n
      HÁ UMA DIFERENCIAÇÃO TÉCNICO-TEÓRICO NO ENSINO DAS MESMAS QUE PODERÁ INFLUENCIAR A QUALIDADE DA\r\n
      FORMAÇÃO DOS FUTUROS PROFESSORES. NOSSO ESTUDO CLASSIFICA-SE COMO DESCRITIVO E QUALITATIVO.\r\n
      CONSIDERAMOS AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES PARA A COLETA DOS DADOS: USP, UNICAMP, UNESP (BAURU,\r\n
      RIO CLARO E PRESIDENTE PRUDENTE), UFSCAR E UNIFESP, AS QUAIS POSSUÍAM EM SUAS EMENTAS A\r\n
      DISCIPLINA LUTAS E/OU ARTES MARCIAIS APLICADAS À LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. NA\r\n
      UNESP/BAURU CONSTAM COMO OBRIGATÓRIAS A CAPOEIRA E KARATÊ. O DISCENTE APRENDE A MODALIDADE\r\n
      ESPECÍFICA. NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ABORDADAS, BEM COMO, NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE\r\n
      LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA UNESP/PRESIDENTE PRUDENTE A DISCIPLINA É OBRIGATÓRIA. CONSTAM AS\r\n
      MODALIDADES DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE. CADA DISCIPLINA É ABORDADA DE FORMA\r\n
      A SER CLASSIFICADA EM SEU CONTEÚDO ESPECÍFICO, SIGNIFICADO E ÉTICA. JÁ NA UNESP/RIO CLARO, É\r\n
      OBRIGATÓRIA E OFERECE AS DISCIPLINAS DE LUTAS I – ÊNFASE EM JUDÔ - E LUTAS II – ÊNFASE EM CAPOEIRA.\r\n
      SÃO ABORDADAS AS DIFERENÇAS E SINGULARIDADES ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA USP, CONSTA A\r\n
      DISCIPLINA DE PEDAGOGIA DE MODALIDADES DE COMBATE, LUTAS E ARTES MARCIAIS, PORÉM ESTA DISCIPLINA\r\n
      NÃO FAZ PARTE DO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO PARA A LICENCIATURA, APESAR DE SEU CONTEÚDO ABORDAR A\r\n
      ADAPTABILIDADE DESTAS MODALIDADES PARA A ESCOLA. HÁ DISTINÇÃO ENTRE AS ABORDAGENS DE LUTAS E ARTES\r\n
      MARCIAIS, COM PREOCUPAÇÃO EM CONTEMPORIZAR SUAS DEMANDAS FILOSÓFICAS. NA UNICAMP, É\r\n
      OBRIGATÓRIA E OBJETIVA O ENSINO TEÓRICO-PRÁTICO EM LUTAS E SUAS RELAÇÕES COM A EDUCAÇÃO FÍSICA. NÃO\r\n
      ENCONTRAMOS MENÇÃO A DISTINÇÃO ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA UFSCAR, A DISCIPLINA DE\r\n
      CAPOEIRA É OPTATIVA. OBSERVAMOS QUE OS CONTEÚDOS CONTEMPLAM VÁRIAS MODALIDADES, COMO: JUDÔ,\r\n
      KARATÊ, CAPOEIRA, KUNG-FU E JIU-JITSU, PODENDO SER CLASSIFICADA TAMBÉM COMO ESPORTES DE COMBATE.\r\n
      IDENTIFICAMOS TAMBÉM QUE EXISTE A PREOCUPAÇÃO EM ABORDAR E EXPLICAR AS DIFERENÇAS FILOSÓFICAS ENTRE\r\n
      AS ÁREAS LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE. DESSA FORMA, CONCLUÍMOS QUE AS\r\n
      UNIVERSIDADES QUE CONTEMPLAM ESTA DISCIPLINA DE FORMA OBRIGATÓRIA APRESENTAM EM SUAS EMENTAS\r\n
      CONHECIMENTOS QUE SERÃO ABORDADOS BUSCANDO PREPARAR O DISCENTE PARA A PRÁTICA EM ESCOLAS.
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Publicado em 19 de junho de 2019

Resumo

AS LUTAS SÃO RECONHECIDAS COMO COMPONENTE CURRICULAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ESTAS PRÁTICAS SÃO RELACIONADAS À ESFERA DA CULTURA CORPORAL DO MOVIMENTO QUE, DENTRO DE SUAS ESPECIFICIDADES, TÊM SE CONSTITUÍDO SOCIAL E HISTORICAMENTE COMO CONTEÚDOS NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR. INFERE-SE A EXISTÊNCIA DE UMA DIFICULDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MESMOS, ATRIBUINDO-SE À TRATATIVA DADA A DISCIPLINA LUTAS DURANTE A FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR. NOSSO OBJETIVO FOI ANALISAR OS CURRÍCULOS DOS CURSOS SUPERIORES EM EDUCAÇÃO FÍSICA DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, VERIFICANDO SE A DISCIPLINA DE LUTAS E/OU ARTES MARCIAIS É OBRIGATÓRIA OU OPTATIVA E SE HÁ UMA DIFERENCIAÇÃO TÉCNICO-TEÓRICO NO ENSINO DAS MESMAS QUE PODERÁ INFLUENCIAR A QUALIDADE DA FORMAÇÃO DOS FUTUROS PROFESSORES. NOSSO ESTUDO CLASSIFICA-SE COMO DESCRITIVO E QUALITATIVO. CONSIDERAMOS AS SEGUINTES INSTITUIÇÕES PARA A COLETA DOS DADOS: USP, UNICAMP, UNESP (BAURU, RIO CLARO E PRESIDENTE PRUDENTE), UFSCAR E UNIFESP, AS QUAIS POSSUÍAM EM SUAS EMENTAS A DISCIPLINA LUTAS E/OU ARTES MARCIAIS APLICADAS À LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. NA UNESP/BAURU CONSTAM COMO OBRIGATÓRIAS A CAPOEIRA E KARATÊ. O DISCENTE APRENDE A MODALIDADE ESPECÍFICA. NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS ABORDADAS, BEM COMO, NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA UNESP/PRESIDENTE PRUDENTE A DISCIPLINA É OBRIGATÓRIA. CONSTAM AS MODALIDADES DE LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE. CADA DISCIPLINA É ABORDADA DE FORMA A SER CLASSIFICADA EM SEU CONTEÚDO ESPECÍFICO, SIGNIFICADO E ÉTICA. JÁ NA UNESP/RIO CLARO, É OBRIGATÓRIA E OFERECE AS DISCIPLINAS DE LUTAS I – ÊNFASE EM JUDÔ - E LUTAS II – ÊNFASE EM CAPOEIRA. SÃO ABORDADAS AS DIFERENÇAS E SINGULARIDADES ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA USP, CONSTA A DISCIPLINA DE PEDAGOGIA DE MODALIDADES DE COMBATE, LUTAS E ARTES MARCIAIS, PORÉM ESTA DISCIPLINA NÃO FAZ PARTE DO CURRÍCULO OBRIGATÓRIO PARA A LICENCIATURA, APESAR DE SEU CONTEÚDO ABORDAR A ADAPTABILIDADE DESTAS MODALIDADES PARA A ESCOLA. HÁ DISTINÇÃO ENTRE AS ABORDAGENS DE LUTAS E ARTES MARCIAIS, COM PREOCUPAÇÃO EM CONTEMPORIZAR SUAS DEMANDAS FILOSÓFICAS. NA UNICAMP, É OBRIGATÓRIA E OBJETIVA O ENSINO TEÓRICO-PRÁTICO EM LUTAS E SUAS RELAÇÕES COM A EDUCAÇÃO FÍSICA. NÃO ENCONTRAMOS MENÇÃO A DISTINÇÃO ENTRE LUTAS E ARTES MARCIAIS. NA UFSCAR, A DISCIPLINA DE CAPOEIRA É OPTATIVA. OBSERVAMOS QUE OS CONTEÚDOS CONTEMPLAM VÁRIAS MODALIDADES, COMO: JUDÔ, KARATÊ, CAPOEIRA, KUNG-FU E JIU-JITSU, PODENDO SER CLASSIFICADA TAMBÉM COMO ESPORTES DE COMBATE. IDENTIFICAMOS TAMBÉM QUE EXISTE A PREOCUPAÇÃO EM ABORDAR E EXPLICAR AS DIFERENÇAS FILOSÓFICAS ENTRE AS ÁREAS LUTAS, ARTES MARCIAIS E ESPORTES DE COMBATE. DESSA FORMA, CONCLUÍMOS QUE AS UNIVERSIDADES QUE CONTEMPLAM ESTA DISCIPLINA DE FORMA OBRIGATÓRIA APRESENTAM EM SUAS EMENTAS CONHECIMENTOS QUE SERÃO ABORDADOS BUSCANDO PREPARAR O DISCENTE PARA A PRÁTICA EM ESCOLAS.

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