A crescente atividade de exploração de petróleo e gás no ambiente marinho brasileiro tem despertado a preocupação com o gerenciamento dos resíduos gerados pela perfuração, especialmente no que diz respeito aos cascalhos e aos fluidos de perfuração. Com a abertura do mercado brasileiro às novas empresas de capital estrangeiro e nacional para a indústria do petróleo, a legislação ambiental se tornou mais rigorosa e para o caso offshore ao longo dos anos a regulamentação ambiental se tornou mais específica levando em conta particularidades da atividade de exploração e produção de petróleo e gás no ambiente marinho. O licenciamento ambiental é uma etapa anterior às atividades de exploração e produção e exige estudos e relatórios por parte das empresas interessadas que diagnosticam a área de influência do empreendimento e os efeitos das suas atividades no meio físico, biótico e socioeconômica, além de preconizar medidas mitigadoras dos seus impactos. Entre essas medidas está o Projeto de Controle da Poluição (PCP), documento cujo escopo inclui o destino final adequado de resíduos, efluentes e emissões atmosféricas gerados durante a realização das atividades. A efetividade do gerenciamento dos resíduos gerados na perfuração offshore depende, principalmente, da correta classificação dos mesmos. No Brasil a NBR 10004-2004 é a norma utilizada para classificação destes resíduos. O presente trabalho expõe o cenário brasileiro atual referente ao gerenciamento de resíduos sólidos gerados na atividade de perfuração marítima, abordando resultados obtidos através do Relatório de Sustentabilidade da Petrobras, do ano de 2017.