A mediação de conflitos extrajudicial familiar constitui um instrumento garantidor do direito constitucional aos alimentos das pessoas idosas, combatendo-se assim as violações a este direito por parte de seus filhos. Esta pesquisa de natureza bibliográfica analisa o direito aos alimentos discutido no Balcão de Justiça, um projeto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em parceria com as instituições público-privadas, como forma de garantir o acesso à justiça e ao envelhecimento com dignidade. A partir disso, discute-se a aplicabilidade do procedimento da mediação de conflitos nos casos de pensão alimentícia, tendo em vista que o direito aos alimentos das pessoas idosas decorre do princípio da reciprocidade previsto no art. 229 da CRFB/88, somando-se a doutrina da proteção integral à pessoa idosa prevista no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03. A hipótese levantada nesta pesquisa é a de que o Balcão de Justiça é um instrumento criado para dar celeridade aos procedimentos que envolvam alimentos para as pessoas idosas. Mesmo assim, essa experiência não exclui o acesso ao Poder Judiciário, quando vai se requerer uma tutela de urgência por se tratar de duas variáveis sobrepostas que justificam a vulnerabilidade bem como a sua prestação – pessoas idosas e o perigo da demora na prestação em função da idade. O quê não afasta o dever de gratidão que os filhos precisam desenvolver em relação aos seus pais idosos, que, em tese, sacrificaram-se toda uma vida, renunciaram a muitos cargos, viagens e oportunidades em detrimento da criação e educação dos filhos. E o que se percebeu nesta pesquisa é que os filhos não têm costume de prestar alimentos aos pais idosos, pelo contrário, muitos dependem das aposentadorias ou pensões dos pais idosos