Artigo Anais do X CONEDU

ANAIS de Evento

ISSN: 2358-8829

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICO-CIVIS DA INACESSIBILIDADE NO AMBIENTE ESCOLAR: UM DANO MORAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Publicado em 08 de novembro de 2024

Resumo

A transformação legislativa e social do tratamento das pessoas com deficiência no Brasil e no mundo sofreu significativa evolução. As deficiências passaram a ser vistas como dificuldades impostas pelo meio em que a pessoa vive. Busca-se cada vez mais a adaptação do meio à pessoa para que ela possa ter uma vida com plena inclusão e participação social. Assim, necessária se faz a proteção dessas pessoas para que possam exercer sua dignidade e viver socialmente em igualdade de condições com os demais indivíduos, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes em formação quanto à sua cidadania. Os avanços nos últimos anos se referem não só à positivação de direitos fundamentais das pessoas com deficiência, mas também de condições de acessibilidade. A acessibilidade é um direito da personalidade e é corolário da liberdade de ir e vir, de modo a poder ser considerada um direito da personalidade. Daí, em havendo lesão à personalidade, o prejuízo de tal lesão configura um dano moral. Esta pesquisa aplica esse entendimento jurídico amplo especificamente aos casos de alunos com deficiência que enfrentam dificuldades de acessibilidade no ambiente escolar, buscando relatos dos principais tipos de inacessibilidade encontrados nas escolas. A partir disso, verificou-se a possibilidade de existir dano moral ao aluno com deficiência, cujas tutelas da personalidade e seus efeitos pedagógicos podem contribuir substancialmente para dirimir o problema e criar uma cultura de acessibilidade e respeito a esses alunos. A pesquisa teve caráter bibliográfico, no sentido de buscar compreender os direitos da personalidade de forma ampla, concedendo, assim, sustentação teórica à tese proposta. A reparação por danos morais decorrente da inacessibilidade deverá ocorrer sempre que o acesso ou exercício de determinado direito for dificultado ou impedido em razão do descumprimento de normas de acessibilidade, pois isso, por si, só já configura o dano moral.

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