Artigo Anais do XI Congresso Internacional de Educação Fisica e Motricidade Humana e XVII Simpósio Paulista de Educação Física

ANAIS de Evento

ISSN: 2527-2268

ESTUDO SOBRE A LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Palavra-chaves: LEI DE INCENTIVO FISCAL AO ESPORTE, FOMENTO AO ESPORTE, POLÍTICA PÚBLICA Painel/Pôster AT 07: Gestão da educação física e esporte
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Publicado em 19 de junho de 2019

Resumo

AS LEIS DE INCENTIVO AO ESPORTE SÃO UMA REALIDADE NO BRASIL E OCORREM NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL DE GOVERNO. DESTA FORMA, SÃO CRIADAS DE MODO A CONTEMPLAR AS TRÊS MANIFESTAÇÕES LEGAIS DO ESPORTE: O ESPORTE EDUCACIONAL, DE PARTICIPAÇÃO E DE RENDIMENTO (LEI N. 9.615/98). NO BRASIL ATUAL EXISTEM INÚMERAS LEIS DE INCENTIVO AO ESPORTE, COMO AS DE VITÓRIA E ARAUCÁRIA/PR DE 1991; A DE CURITIBA DE 2002, A DE JACAREÍ DE 2006, AS DE SANTOS E DE RIO CLARO DE 2007, A DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE 2013, ENTRE OUTRAS. O OBJETIVO DESTE ESTUDO É ANALISAR COMO A LEI DE INCENTIVO FISCAL (LIF) DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (LEI COMPLEMENTAR Nº 608, DE 24 DE JULHO DE 2018), É UM FATOR INOVADOR NA BUSCA DE RECURSOS PARA O ESPORTE, QUER SEJA PARA O PROGRAMA DESTINADO À FORMAÇÃO DE ATLETAS E/OU PARA OS PROJETOS DA ÁREA SÓCIO DESPORTIVA VOLTADOS PARA A INSERÇÃO SOCIAL – ISTO É, O ESPORTE EDUCACIONAL, SOCIAL, RENDIMENTO DE FORMAÇÃO E TAMBÉM O DE PARTICIPAÇÃO. NESTE SENTIDO, É POSSÍVEL ANALISAR EM MAIOR PROFUNDIDADE A FINALIDADE DA LEI EM QUESTÃO E DAS IMPORTÂNCIAS E BENEFÍCIOS QUE ELA OFERECE AO MUNICÍPIO. METODOLOGICAMENTE ESTE ESTUDO É DE UMA PESQUISA BÁSICA, QUALITATIVA, EXPLORATÓRIA BUSCANDO ANALISAR OS DADOS MENCIONADOS PELA LIF. PODE-SE PERCEBER O AUMENTO NO NÚMERO DE PROJETOS APRESENTADOS A ESTE MUNICÍPIO, SENDO QUE PARA O ANO DE 2018 FORAM 105 PROJETOS ESPORTIVOS APROVADOS QUE USUFRUÍRAM DA LIF. JÁ PARA 2019, 112 PROJETOS ESPORTIVOS FORAM PROTOCOLADOS PARA ANÁLISE. A LIF DÁ DIREITO AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DE USAR PARTE DO TRIBUTO PARA BENEFICIAR PROJETOS ESPORTIVOS. POR MEIO DO INCENTIVO, O CONTRIBUINTE PODE DESTINAR ATÉ 100% DO IMPOSTO NO EXERCÍCIO FISCAL EM QUE EXECUTAR O PROJETO, ACRESCIDO DE UMA CONTRAPARTIDA DE 20% PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE INCENTIVADOR OU POR TERCEIROS, QUE DEVERÁ SER DEPOSITADA EM FAVOR DO FUNDO DE APOIO AO DESPORTO NÃO PROFISSIONAL (FADENP). TODAS AS INFORMAÇÕES E OUTRAS DISPOSIÇÕES PARA FAZER O PROJETO CONSTAM EM EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. PARA VALIDAÇÃO DO PROJETO, SERÃO USADOS CRITÉRIOS PRÉ-ESTABELECIDOS PELO EDITAL PUBLICADO. O CONSELHO DO FADENP É RESPONSÁVEL PELAS APROVAÇÕES DOS PROJETOS PARA CAPTAÇÃO E ESTES ESTARÃO SOB A COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA DO FADENP. AS CATEGORIAS DOS PROJETOS INDIVIDUAL OU COLETIVO QUE O PROPONENTE PODE APRESENTAR SÃO AS SEGUINTES: A) ATLETA CIDADÃO; B) ABRANGÊNCIA REGIONAL, ESTADUAL, NACIONAL OU INTERNACIONAL, C) PARADESPORTOS, D) SÓCIO DESPORTIVO (INSERÇÃO SOCIAL). DOS 112 PROJETOS ESPORTIVOS CANDIDATOS A RECEBEREM O BENEFÍCIO DA LIF, 83 FORAM APROVADOS, DISTRIBUÍDOS DA SEGUINTE FORMA EM SUAS CATEGORIAS: PROJETO INDIVIDUAL 43 APROVAÇÕES, PROJETO COLETIVO COM 14 APROVAÇÕES, PROJETO ATLETA CIDADÃO 16 E PROJETO PARADESPORTO COM 10 APROVADOS. CONCLUI-SE QUE A LEI TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO VALORIZAR O ESPORTE DA CIDADE, DESTINAR RECURSOS, PROMOVER O CRESCIMENTO DO SETOR E ESTIMULAR A PRODUÇÃO DE PROJETOS ESTRUTURADOS.

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